LEI Nº 4.294, de 26 de julho de 1993.
(Revogada pela Lei n. 4.458/1993)
Dispõe sobre a concessão de auxílio às entidades assistenciais que realizam trabalhos com crianças e adolescentes e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder auxílio mensal, mediante convênio com a Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente, às entidades assistenciais que realizam trabalhos com crianças e adolescentes, desde que declaradas de utilidade pública nos termos da Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956.
Parágrafo Único - No convênio ficará estabelecido valor do auxílio às entidades conveniadas, cujo limite não ultrapassará a 10.000 UFMS mensais para a totalidade das entidades beneficiadas.
Artigo 2º- As entidades que pretenderem firmar convênio nos termos desta Lei deverão requerê-lo no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, para vigência até dezembro do corrente ano, sendo o pedido dirigido à Divisão de Apoio às Iniciativas, da Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único - Recebidos os requerimentos, a mencionada Divisão juntará aos mesmos relatório detalhado das atividades da entidade e parecer técnico.
Artigo 3º - Como condição essencial para liberação dos recursos, a entidade beneficiária deverá prestar contas de suas atividades, mensalmente, além de respectivo relatório técnico.
Artigo 4º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta da verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de julho de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de 0liveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Antônio Carlos Bramante
Secretário Municipal da Criança e do Adolescente
Valter Alfredo Franceschini
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Naor de Camargo
Divisão de Comunicação e Arquivo em substituição