LEI Nº 4.284, de 2 de julho de 1993.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado.

Parágrafo único - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar com a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de São Paulo o Convênio necessário à obtenção dos recursos financeiras previstas neste artigo.

Artigo 2º - Fica aberto crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das obras previstas nesta Lei.

Parágrafo único - A cobertura do crédito autorizado neste artigo será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

Artigo 3º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão às obras de pavimentação e drenagem de vias públicas localizadas nos Bairros João Romão e Zacarias, neste Município.

Artigo 4º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referida Convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 2 de julho de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Valter Alfredo Franceschini
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo