LEI Nº 4.282, de 2 de julho de 1993.
(Revogada pela Lei nº 10.855/2014)

Altera o artigo 1º da lei nº 3.317, de 5 de julho de 1990 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica alterado o artigo 1º da lei nº 3.317 de 5 de julho de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º- O percentual de adicional de insalubridade, devido ao servidor que desempenha atividade assim definida, terá como base de pagamento duas vezes o piso salarial de Cr$ 4.200.698,63 (quatro milhões, duzentos mil, seiscentos e noventa e oito cruzeiros e sessenta e três centavos), referente a maio de 1993."

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de junho de 1993, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 2 de julho de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.

PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário de Negócios Jurídicos
José Henrique Zanela
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo