LEI Nº 4.280, de 2 de julho de 1993.

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba no valor de 177.373,93 UFMS, destinados à manutenção da Irmandade, reparos em equipamentos e demais despesas inerentes às atividades da Santa Casa.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 2 de julho de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Valter Alfredo Franceschini
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo