LEI Nº 4.260, de 23 de junho de 1993.
(Revogada pela Lei n. 5.401/1997)
Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado
de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Educação e Fundação para o
Desenvolvimento da Educação e dá outras providências).
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com o
Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Educação e a
Fundação para o Desenvolvimento da Educação, visando a implantação no Município
de Sorocaba do Programa de Ação Cooperativa Estado Município para Construções
Escolares, nos termos do instrumento anexo, que passa a fazer parte integrante
desta Lei.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências
necessárias à execução do convênio referido no artigo anterior.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das verbas
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de junho de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Arthur Fonseca Filho
Secretário da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo
TERMO
DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, A FUNDAÇÃO PARA O
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E O MUNICÍPIO DE SOROCABA, OBJETIVANDO A
IMPLANTAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE AÇÃO COOPERATIVA
ESTADO-MUNICÍPIO PARA CONSTRUÇÕES ESCOLARES - PAC.
O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação,
doravante denominada SECRETARIA, neste ato representada pelo seu titular,
devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado nos
termos do decreto nº 36.546, de 15 de março de 1993, a Fundação para o
Desenvolvimento da Educação, doravante denominada F.D.E., neste ato
representada por seu Diretor Executivo, devidamente autorizado nos termos do
Decreto nº 27.102, de 23 de junho de 1987 e do Decreto nº 36.546, de 15 de
março de 1993 e, o Município de Sorocaba, doravante denominado MUNICÍPIO,
representado pelo Execelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº de de
1993, têm entre si justo e acertado celebrar o presente convênio, que estará
sujeito às normas da Lei nº 6.544, de 22 de novembrro
de 1989, no que couber, com as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Os partícipes comprometem-se a executar, mediante mútua colaboração, a
construção e/ou ampliação de prédios (s) escolar (es) estadual (ais)
relacionado (s) na Cláusula Quarta deste convênio, no Município de Sorocaba,
respeitada a priorização das obras constantes do plano itegrante
do processo, que será definido em conjunto pelos partícipes, respeitadas as
diretrizes e normas pedagógicas da SECRETARIA, com orientação técnica da F.D.E.
CLÁUSULA SEGUNDA
Do Plano de Obras
A SECRETARIA, a F.D.E. e o MUNICÍPIO, mediante ação conjunta, a partir do
parecer apresentado pelos Responsáveis pela Educação no Município - REM,
deverão estabelecer o plano de obras que fará parte integrante do Programa de
ação Cooperativa.
§ 1º - O plano de obras será constituído por um conjunto de obras estaduais
localizadas no Município.
§ 2º - O plano será executado de acordo com a priorização estabelecida pelos
partícipes e segundo a disponibilidade financeira da SECRETARIA.
CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações dos Partícipes
I - Obrigações comuns:
a) fazer cumprir o Programa de Ação Cooperativa Estado-Município para
Construções Escolares - PAC, respeitando seus objetivos e suas
particularidades;
b) proporcionar, reciprocamente, facilidades para:
1 - adequada implantação e desenvolvimento do Programa;
2 - fluxo de dados e informações;
3 - apoio mútuo entre os partícipes na utilização dos recursos humanos,
financeiros e materiais disponíveis;
4 - supervisão da implantação, execução e avaliação do Programa objeto deste
convênio.
II - Obrigações da Secretaria;
a) prestar orientação normativa na área administrativa;
b) destinar recursos financeiros, para a execução deste convênio;
c) acompanhar, avaliar e ajustar as atividades previstas neste convênio;
d) reservar em seu orçamento, nos exercícios subsequentes, os recursos para
atender aos compromissos decorrentes deste convênio.
III - Obrigações da F.D.E.:
a) prestar orientação técnica nas áreas de construção e ampliação de prédios
escolares;
b) garantir pessoal técnico necessário ao desenvolvimento das ações previstas
no programa, assegurando sua remuneração e demais obrigações correlatas, de
acordo com as disposições legais e regulamentares vigentes;
c) efetuar a análise técnica e avaliação dos custos por projeto;
d) acompanhar e controlar as obras em execução, através de vistorias mensais,
com elaboração de relatórios de avaliação com vistas ao desenvolvimento do
cronograma físico-financeiro e à liberação das parcelas previstas na Cláusula
Sexta deste Termo;
e) acompanhar e avaliar as atividades previstas neste convênio, respeitando o
princípio de ação conjunta e cooperativa.
IV - Obrigações do Município:
a) criar instrumentos legais e regulamentares, em nível municipal, que
viabilizem a execução das cláusulas deste convênio e de seus Termos Aditivos;
b) assegurar pessoal necessário ao desenvolvimento das ações previstas no
Programa objeto deste convênio, observadas as disposições legais e
regulamentares e respeitando o princípio de ação conjunta e cooperativa;
c) aplicar com critério e rigor, no âmbito de suas atribuições aqui
conveniadas, os recursos Estaduais e Municipais alocados para a execução deste
convênio;
d) destinar recursos financeiros necessários à execução deste convênio,
conforme o cronograma de desembolso estabelecido;
e) permitir vistorias, a serem realizadas pela F.D.E.;
f) solicitar à SECRETARIA, medições das obras em execução, a serem efetuadas
pela F.D.E., com vistas à liberação de parcelas previstas na Cláusula Sexta
deste Termo de Convênio;
g) reservar em seu orçamento, para os exercícios subsequentes, os recursos
necessários para fazer face às despesas decorrentes deste convênio;
h) prestar contas dos recurso recebidos, através deste convênio;
i) recolher ao Tesouro do Estado as importâncias não aplicadas até o final do
exercício, destinadas pela SECRETARIA à execução das obras.
CLÁUSULA QUARTA
Da Execução do Convênio
I - A execução do convênio ficará a cargo dos órgãos da SECRETARIA, da F.D.E. e
do MUNICÍPIO no âmbito de suas respectiva competência
e atribuições;
II - Cada partícipe se responsabilizará pela contratação que fizer, forma da
lei;
III - Caberá ao MUNICÍPIO a administração financeira dos recursos que a
SECRETARIA lhe destinar para a execução das obras;
IV - A(s) obra(s) abaixo relacionada(s), constantes do Plano de Obras que
instrui o Processo, será(ão) realizada(s), no regime
de execução direta e/ou indireta, atendendo às normas e padrões vigentes na
SECRETARIA, mas sob inteira responsabilidade do MUNICÍPIO, que arcará com os
ônus decorrentes, inclusive contra terceiros, bem como com todos os encargos
sociais, previdenciários, trabalhistas e legais advindos de sua execução,
realizando, às suas expensas, os ensaios tecnológicos de concreto, aço e
compactação de aterro, de acordo com as normas da ABNT:
DENOMINAÇÃO LOCALIZAÇÃO INTERVENÇÃO VALOR
CLÁUSULA QUINTA
Dos Recursos Financeiros
O valor do presente convênio é de Cr$
cabendo à SECRETARIA Cr$
e ao MUNICÍPIO Cr$
correndo a despesa da SECRETARIA, no montante de Cr$ , à conta do Elemento
Econômico orçamento vigente e o restante à conta dos exercícios futuros,
conforme abixo especificado:
I - Para execução do presente Termo a SECRETARIA repassará para o MUNICÍPIO,
durante o prazo previsto para execução da obra, recursos financeiros no(s)
valor(es) a seguir discriminado(s) por obra, com indicação das Classificações
Econômica e Funcional Programática, bem como da Unidade de Despesa:
CONSTRUÇÃO:
C.E.:
C.F.P.:
U.D.:
Obra:
Denominação/Localização Valor Cr$
AMPLIAÇÃO:
C.E.:
C.F.P.:
U.D.:
Obra:
Denominação/Localização Valor Cr$
II - Os recursos financeiros do MUNICÍPIO, no valor de Cr$ ,
onerarão o orçamento da Prefeitura Municipal.
§ 1º - A movimentação dos recursos financeiros deste Termo será feita
exclusivamente através da conta de crédito especial, aberta pelo MUNICÍPIO,
junto.
§ 2º - Para os próximos exercícios, durante a vigência deste convênio, os
partícipes deverão assegurar em seus orçamentos, os valores necessários à
realização do objeto previsto neste acordo.
§ 3º - Os recursos financeiro necessários à execução das demais obras previstas
na Cláusula Quarta deste convênio só serão repassados
após a conclusão das obras priorizadas nesta cláusula.
§ 4º - Em casos excepcionais, poderá ser alterada a priorização estabelecida
nesta cláusula, mediante parecer favorável do REM e aprovação prévia da
SECRETARIA.
CLÁUSULA SEXTA
Da Forma de Transferência dos Recursos Financeiros
A SECRETARIA efetuará repasses ao MUNICÍPIO, dos recursos financeiros previstos
neste Termo de Convênio, em 03 (Três) parcelas:
I - 50% do valor total no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da
assinatura deste Termo;
II - 40% do valor total, quando a obra atingir 50% de sua execução;
III - 10% do valor total, quando a obra atingir 90% da sua execução.
§ 1º - O repasse da 2º parcela dependerá da solicitação de medição por parte do
MUNICÍPIO e do resultado da medição que será efetuada pela F.D.E..
§ 2º - O repasse da 3ª parcela dependerá da solicitação de medição por parte do
MUNICÍPIO e do resultado da medição que será efetuada pela F.D.E..
§ 3º - A inobservância dos prazos estipulados no cronograma físico da obra,
parte integrante do processo, dará à SECRETARIA a possibilidade de obstar os repasses
de recursos previstos e rescindir o presente Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Suplementação dos Recursos Financeiros
Ocorrendo a necessidade e havendo disponibilidade financeira, a SECRETARIA e o
MUNICÍPIO comprometendo-se a suplementar o volar
deste convênio, por meio de Termo de Aditamento, firmado entre os signatários,
e observado, como limite, o parâmetro estabelecido pela F.D.E. relativamente à
variação do custo do metro quadrado da construção e atendidas as normas legais
e regulamentares pertinentes.
Parágrafo único - Para efeito de cálculo do valor da suplementação,
considera-se a variação do custo do metro quadrado escolar apurado pela F.D.E.,
no período compreendido entre o mês de assinatura do Termo de Convênio e o mês
da assinatura do Termo de Aditamento.
CLÁUSULA OITAVA
Das Modificações no Projeto
O MUNICÍPIO somente poderá introduzir modificações no Projeto ou
Especificações, desde que as mesmas sejam previamente aprovadas pela F.D.E. e
pela SECRETARIA, devendo estas seguirem o padrão construtivo do prédio.
CLÁUSULA NONA
Das Alterações
O presente convênio poderá ser reformulado ou alterado pelos signatários
mediante Termo Aditivos, tendo em vista a conveniência e interesse dos
partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA
Da Divulgação
O MUNICÍPIO deverá promover a divulgação deste Termo (objeto, valor, prazos,
etc.) para toda comunidade local, através dos principais meios de comunicação
do MUNICÍPIO e, pela mesma razão, confeccionar e manter, na obra, em local
visível, placa com os dados da mesma, de acordo com modelo fornecido pela
SECRETARIA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Do Encerramento
Concluídos todos os serviços, deverãos ser
apresentados à SECRETARIA:
I - Relatório circunstanciado de responsabilidade do profissional e que se
refere a letra "e", item IV, da Cláusula Terceira deste Convênio;
II - Relatório da vistoria realizada pela F.D.E.;
III - Pelo MUNICÍPIO, Certidão Negativa de Débito-C.N.D., junto ao INSS, ou
declaração de que não recolhe IAPAS;
IV - Prestação de contas por parte do MUNICÍPIO, nos moldes exigidos pelo
Tribunal de Contas do Estado;
Parágrafo único - em caso de obra nova, deverá ser feita a entrega da chave à
Delegacia de Ensino competente, que deverá lavrar o Termo de Recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Da Vigência
O presente convênio terá a duração de 02 (dois) anos, a partir da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado automaticamente até o limite de 05 (cinco)
anos, caso não haja manifestação em contrário, até 30 (trinta) dias antes do
término da sua vigência, por nenhum dos partícipes.
Parágrafo único - A vigência dos Termos Aditivos será a partir da data de
assinatura até o limite da vigência do convênio ao qual se vincula.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Da Denúncia, Rescisão ou Resolução
I - O convênio poderá ser desfeito durante o prazo de vigência, por mútuo
consentimento dos pertícipes, ou denúncia de qualquer
deles, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias;
II - O convênio poderá ser rescindido por infranção
legal ou convencional, respondendo pelas perdas e danos o partícipe que lhe der
causa;
III - O Secretário da Educação, o Diretor Executivo da F.D.E. e o Prefeito
Municipal são autoridades competentes para denunciar, resolver ou rescindir
este convênio;
§ 1º - Em caso de denúncia ou rescisão deste convênio, a SECRETARIA entrará
imediatamente na posse da(s) obra(s), dos materiais e demais elementos
necessários à continuidade dos serviços, cabendo ao MUNICÍPIO, posteriormente,
o ressarcimento devido mediante acerto de contas e observados os preços
conveniados.
§ 2º - Toda e qualquer importância que venha a ser devolvida por parte do
MUNICÍPIO à SECRETARIA, deverá ser acrescida de juros e correção monetária,
calculada com base na variação do valor do índice adotado pelo Estado de São
Paulo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Dos Casos Omissos
Os casos omissos que surgirem na vigência deste Acordo, serão solucionados por
consenso dos convenentes, por meio de assinatura de instrumento específico.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Do foro
Fica eleito o Foro da Capital do Estado para dirimir todas as questões
resultantes da execução deste convênio, após esgotadas as instâncias
administrativas.
E por estarem de acordo, firmam o presente Convênio em 04 (quatro) vias de
igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
DIRETOR EXECUTIVO DA F.D.E.
PREFEITO MUNICIPAL DE SOROCABA