LEI Nº 4.241, de 26 de maio de 1993.
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS INSTRUTORES DE AUTO ESCOLA DA REGIÃO DE SOROCABA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agasto de 1956, a ASSOCIAÇÃO DOS INSTRUTORES DE AUTO ESCOLA DA REGIÃO DE SOROCABA.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de maio de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicado na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo