LEI
Nº 4.233, de 24 de maio de 1993.
Dispõe sobre autorização para que a Prefeitura do Município celebre convênio
com a Universidade Estadual de Campinas/UNICAMP e FUNCAMP e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura do Município autorizada a celebrar convênio de
cooperação técnico-científica com a Universidade Estadual de Campinas/UNICAMP e
FUNACAMP, para o fim específico de execução de Projeto de Deficientes Mentais,
conforme termo que acompanha esta Lei e passa a integrá-la.
Parágrafo único - 0 valor do convênio será estabelecido através de Decreto do
Executivo, não podendo ultrapassar a equivalente a 13.000 (treze mil) UFMS ao
mês.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verba
orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de maio de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário do Negócios Jurídicos
Arthur Fonseca Filho
Secretário da Educação e Cultura
Valter Alfredo Franceschini
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo
CONVÊNIO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA QUE ENTRE SI CELEBRAM ATRAVÉS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA E A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, COM A
INTERVENIÊNCIA
ADMINISTRATIVA DA SUA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO.
Pelo presente instrumento, de um lado a Prefeitura do Município de Sorocaba,
sito a
Av. Engº Carlos Reinaldo Mendes, s/nº - Pq. Boa Vista, CGC. nº
46634044/0001-74,
neste ato representada por seu Prefeito Municipal , doravante
denominada Prefeitura, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº , de
de de 1993 e a Universidade
Estadual de Campinas, representada pelos
seu Magnífico Reitor, , doravante denominada UNICAMP, com a
interveniência da sua Fundação de Desenvolvimento, com sede na Cidade
Universitária
Zeferino Vaz - Campinas/SP, neste ato representada pelo seu Diretor Executivo,
doravante denominada simplesmente FUNCAMP, acordam em celebrar o presente
Convênio,
mediante as cláusulas e condições aqui estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a execução do Projeto de formação de
Recursos
Humanos para Educação Especial de Deficientes Mentais, sob a forma de
aperfeiçoamento
de pessoal em serviço, através do oferecimento de cursos de extensão, visando a
implantação do Programa de Desenvolvimento do Deficiente Mental (PROEDEM).
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações da UNICAMP:
a - Oferecer o curso de extensão de que trata a Cláusula Primeira, observando
as exigências regulamentadas. Tal curso será da responsabilidade do
Departamento de Metodologia de Ensino da faculdade de Educação da UNICAMP e
terá a coordenação e o apoio da Escola de Extensão.
b - Aperfeiçoar pessoal docente, em serviço na Prefeitura Municipal de
Sorocaba, através do curso de extensão mencionado na alínea "a",
anterior.
c - Encaminhar a Prefeitura Municipal de Sorocaba, antes do início de cada
etapa do curso, um exemplar do material bibliográfico necessário à realização
dos trabalhos, para que seja providenciada a sua reprodução.
d - Estabelecer os critérios de aprovação para o curso.
e - Fornecer certificado aos aprovados, bem como passar para a Prefeitura
Municipal de
Sorocaba uma relação nominal dos mesmos.
f - Supervisionar a implantação do PROEDEM, de acordo com o Projeto de Formação
de Recursos Humanos para Educação Especial de Deficientes Mentais e com o
cronograma a ser estabelecido pelos partícipes.
São obrigações da Prefeitura Municipal de Sorocaba:
a - Recrutar, selecionar e inscrever os participantes do Projeto a ser
desenvolvido, conforme critérios estabelecidos de comum acordo com a UNICAMP.
b - Oferecer espaço físico adequado para a realização das etapas do curso,
compreendendo salas menores para trabalho em grupo e sala maior para as aulas e
reuniões plenárias, que envolvem todos os participantes.
c - Ceder o material pedagógico adequado ao desenvolvimento das atividades
referentes ao curso.
d - Fornecer, a título de empréstimo, os equipamentos indispensáveis à
realização do curso, tais como: projetor de slides, retroprojetor, vídeo-cassete, e outros, os quais serão devolvidos ao
término da vigência deste convênio.
e - Providenciar a reprodução do material bibliográfico necessário aos estudos
e trabalhos, de acordo com os modelos e originais fornecidos pela UNICAMP.
f - Oferecer refeições aos professores compremetidos xom a execução do Projeto, bem como se responsabilizar pelo
alojamento e transporte dos mesmos.
g - Repassar à FUNCAMP os recursos na forma e nos prazos pactuados.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA ESTRUTURA
- O curso de extenção, nas suas diversas estapas, será ministrado para professores especilistas em educação, na área específica de deficiência
mental, reuinidos em uma turma, onde o número de
participantes não deverá exceder de 30 (trinta).
- O curso terá a duração de 240 (duzentos e quarenta) horas, sendo 160 de aulas
teóricas e práticas e 80 horas de supervisão direta às salas de aula do
projeto. As horas aulas do curso de extenção serão
distribuídas durante os anos letivos de e da seguinte forma:
a) 1. etapa:
b) 2. etapa:
c) 3. etapa:
- Cabe aos patícipes, de comum acordo, organizar os calendário, estabelecer datas e, até,
promover alterações nos mesmos, desde que o limite de horas previsto no Peojeto seja respeitado.
- A supervisão da implantação do PROEDEN terá a duração de 80 (oitenta) horas a
serem
realizadas nos meses de / e / , em duas etapas de 40
horas cada uma.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
- A prefeitura Municipal de Sorocaba pagará, pela execução do Projeto, à
UNICAMP, através da FUNCAMP, a importância de Cr$ 13.000 UFMS/mês.
A primeira parcela deverá ser paga na data da assinatura do presente termo, e
as demais
consecutivamente.
CLÁUSULA QUINTA: DOS ENCARGOS
Sâo da inteira responsabilidade da UNICAMP todas as
obrigações trabalhistas, previdenciárias e outras, decorrentes da relação
empregatícia entre ela e seus prepostos ou empregados que forem designados para
a execução de serviços referentes ao presente Convênio.
CLÁUSULA SEXTA: DAS PROIBIÇÕES
Fica proibida a transferência, no todo ou em parte, dos serviços relacionados
com este Convênio a outras pessoas jurídicas sem que haja a devida aprovação
dos convenentes.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA
O presente Convênio vigorará por 12 (doze) meses a contar da data de sua
assinatura, sendo prorrogável por igual período automaticamente.
CLÁUSULA OITAVA: DO ADITAMENTO
Este Convênio podrá ser aditado, a qualquer tempo,
por acordo dos partícipes.
CLÁUSULA NONA: DA DENÚNCIA
O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer dos convenentes,
mediante notificado expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou,
automaticamente, por inadimplemento de suas cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Sorocaba para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas deste Convênio.
E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam
o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e para o mesmo
efeito, que vai assinado pelos patícipes e
testemunhas abaixo.
Sorocaba, de de de 199
Prefeitura Municipal de Sorocaba
Reitor - UNICAMP
Diretor Executivo - FUNCAMP
Testemunhas:
1 -
2 -