LEI Nº 4.193, de 6 de abril de 1993.

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, mantida pela Fundação São Paulo, a título de repasse para complementação do pagamento de despesas de pessoal do Pronto Socorra do Conjunto Hospitalar de Sorocaba, as seguintes verbas: Cr$ 277.145.161,79, referente à diferença do mês de janeiro de 1 993, Cr$ 993.917.161,79, referente ao mês de fevereiro de 1993.

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aditar a convênio existente entre Prefeitura Municipal de Sorocaba e Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, mantida pela Fundação São Paulo, para constar que para os meses de março, abril e maio de 1 993, o repasse mensal para complementação do pagamento de despesas de pessoal do Pronto Socorro do Conjunto Hospitalar de Sorocaba será de 120.000 UFMS.

Parágrafo único - As verbas constantes dos artigos 1º e 2º serão pagas pela Prefeitura Municipal de Sorocaba até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 6 de abril de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Valter Alfredo Franceschini
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Edward Maluf
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo