LEI Nº 4.184, de 17 de março de 1993.
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente da Prefeitura e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam criados cargas no Quadro permanente da Prefeitura para os Grupos Ocupacionais Administrativo e Operacional.
§ 1º - No Grupo Ocupacional Administrativo ficam criados 09 (nove) cargos, da seguinte forma distribuídos:
a) Supervisor de Administração I - 03 cargos
b) Agente Administrativo - 05 cargos
c) Comprador I - 01 cargo
§ 2º - No Grupo Ocupacional Operacional ficam criados 02 (dois) cargos, da seguinte forma distribuídos:
a) Mestre de Manutenção de Veículos - 01 cargo
b) Oficial e Manutenção de Veículos - 01 cargo
Artigo 2º - As atribuições gerais e atribuições típicas dos cargos, ora criados, são as constantes do Anexo XI da Lei nº 3.971, de 24 de julho de 1992.
Artigo 3º - O ocupante de cargo em comissão, não pertencente ao Quadro Permanente, quando exonerado, fará jús à licença prêmio na proporção de 1/60 (um sessenta) avos por mês de efetivo exercício.
Parágrafo único - Não fará jús à vantagem "caput" aquele destituído do cargo em comissão.
Artigo 4º - As despesas decorrentes de aprovação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de março de 1993, 339º de fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal.
Vicente de Oliveira Rosa
Secretario dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanela
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão e Comunicação e Arquivo