LEI Nº 4.175, de 11 de março de 1993.
(Revogada pela Lei nº 10.186/2012)

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no artigo 3º alínea d da Lei nº 3.658, de 6 de setembro de 1991 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo previsto no artigo 3º, alínea "d", da Lei nº 3.658, de 6 de setembro de 1.991, para início das obras de construção da sede social da Sociedade Amigos de Bairros de Vila Nova Sorocaba e Adjacências em área concedida pela referida Lei, conforme consta no Processo Administrativo nº 20.105/89.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio
dos Tropeiros, em 11 de março de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.

PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo.