LEI Nº 417, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1955.
Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Sorocaba, para o exercício de 1956.
A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
Art. 1º A Receita geral do Município de Sorocaba, para o exercício de 1956, é orçada em Cr$ 76.000.000,00 (Setenta e seis milhões de cruzeiros) e será arrecadada na conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação:
Vide Tabela Anexa
CAPÍTULO II
Art. 2º A Despesa Geral do Município de Sorocaba, para o exercício de 1956, é fixada em Cr$ 76.000.000,00 (setenta e seis milhões de cruzeiros) e será realizada obedecendo a seguinte classificação:
Vide Tabela Anexa
Art. 3º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 6 de dezembro de 1955.
Emerenciano Prestes de Barros
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 6 de dezembro de 1955.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo