LEI Nº 417, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1955.


Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Sorocaba, para o exercício de 1956.


A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte lei:


CAPÍTULO I


Art. 1º A Receita geral do Município de Sorocaba, para o exercício de 1956, é orçada em Cr$ 76.000.000,00 (Setenta e seis milhões de cruzeiros) e será arrecadada na conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação:


Vide Tabela Anexa



CAPÍTULO II


Art. 2º A Despesa Geral do Município de Sorocaba, para o exercício de 1956, é fixada em Cr$ 76.000.000,00 (setenta e seis milhões de cruzeiros) e será realizada obedecendo a seguinte classificação:


Vide Tabela Anexa


Art. 3º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 6 de dezembro de 1955.


Emerenciano Prestes de Barros

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 6 de dezembro de 1955.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo