LEI Nº 4.165, de 24 de fevereiro de 1993.

Revoga a Lei n. 2.124, de 9 de setembro de 1981, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica revogada a Lei n. 2.124, de 9 de setembro de 1981, que cedeu, mediante comodato, imóvel público para uso da Obra de Proteção e Assistência à Infância - OPAI.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 24 de fevereiro de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicas
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo