LEI Nº 415, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1955.


Dispõe sôbre abertura de crédito especial.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 414.434,20 (quatrocentos e quatorze mil, quatrocentos e trinta e quatro cruzeiros), consignado ao Poder judiciário, destinado a ocorrer ao pagamento de sentença judicial, conforme Processo nº C-545/55, do tribunal de justiça do Estado.


Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos do empréstimo autorizado pela Lei nº 375, de 25 de setembro de 1954.


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 17 de novembro de 1955.


Emerenciano Prestes de Barros

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 17 de novembro de 1955.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo