LEI N.º 4.146, de 10 de dezembro de 1992.
(Revogada pela Lei nº 4.369/1993)

Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei n.º 3.654, de 3 de setembro de 1991.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 1º, da Lei n.º 3.654, de 3 de setembro de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica denominada "Olinda Aires Paulete" a via pública formada pelas Avenidas nºs 01 e 02 do Jardim Santa Marina I, que se inicia em propriedade de Guarda Empreendimentos e Participações Ltda. e termina em propriedade de Arlindo Domingues da Rosa."

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo