LEI N.º 4.145, de 10 de dezembro de 1992.
Dispõe sobre denominação de "Antônio Monteiro Filho" a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada "Antônio Monteiro Filho" a Rua 28-A do Parque das Laranjeiras e Rua 02 do Jardim Guaiba II, com início na Rua Geraldo Ribeiro Duarte e término no sistema de lazer do Jardim Santo André.
Artigo 2º - As Placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1920/1987".
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão pôr conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis nº 3.152, de 17/11/89 e 3.483, de 13/3/91.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo