LEI N.º 4.144, de 10 de dezembro de 1992.

Dispõe sobre denominação de "Waldemar Pinto de Oliveira" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada de "Waldemar Pinto de Oliveira" a Rua "sem nome" do loteamento denominado "Vila São Judas Tadeu" com início a Avenida Fernando Stecca e término na Rua 04 do mesmo loteamento.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1946/1987".

Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão pôr conta das verbas próprias consignadas em orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente a Lei n.º 2.945, de 4 de novembro de 1988.

Palácio dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo