LEI N.º 4.115, de 8 de dezembro de 1992.

Autoriza o Poder Executivo a conceder, auxílio financeira à Pontifícia, Universidade Católica de São Paulo, exclusivamente nos meses de dezembro de 1992 e janeiro de 1993, dando outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Poder Executivo autorizado a, conceder à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, mantida pela Fundação São Paulo, exclusivamente nos meses de dezembro de 1992 e Janeiro de 1993, auxílio financeira de até Cr$ 64.110.000,00 (sessenta e quatro milhões, cento e dez mil cruzeiros) e Cr$ 706.772.000,00 (setecentos e seis milhões, setecentos e setenta e dois mil cruzeiros), respectivamente, para despesas de pessoal do Pronto Socorro do Conjunto Hospitalar de Sorocaba.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pôr conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 8 de dezembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leujivildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão Comunicação e Arquivo , na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo