LEI N.º 4.114, de 8 de dezembro de 1992.

Dispõe sobre a autorização ao poder Executivo para abrir crédito especial e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 980.000.000,00 (novecentos e oitenta milhões) na dotação 13.01.- Secretaria de Transportes Urbanos, 4313 - Contribuição a Fundos e Funcional Programática 16.91.-571-2.015 - Ressarcimento FPMT - Construção de Terminais Urbanos.

Artigo 2º - A fonte para a abertura do crédito especial do art. 1º resultará da anulação parcial da dotação orçamentária 13.01 - Secretaria de Transportes Urbanos, 4110 - Obras e Instalações e Funcional Programática - 16.91.571-1.015 - Construção Terminais Ônibus Urbanos.

Artigo 3º - O valor do crédito especial mencionado no artigo 1º terá seu saldo corrigido mensalmente na forma da Lei n.º 3.799/91.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 8 de dezembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretária dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Luiz Chistiano Leite da Silva
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo