LEI Nº 4.106, de 3 de dezembro de 1992.

Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores de terrenos e construções do Município de Sorocaba para o exercício de 1993 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art.1º - A Planta Genérica de Valores do Município de Sorocaba determina os valores de metro quadrado de terrenos e construções, localizados na sede e bairros, de acordo com as anexos desta Lei.

§ 1º - Os logradouros a trechos de logradouros, que constarem na Plante Genérica de Valores, terão seus valores de metro quadrado de terreno fixados pela órgão competente da Secretaria de Edificações o Urbanismo.

§ 2º - A construção que pôr suas particularidades puder ser classificada em mais de um tipo, será enquadrada no tipo que melhor se aproximar de suas características.

Art.2º - Os valores constantes do rol de referência cadastral em anexo a esta Lei, correspondem àqueles vigentes em 31/8/92 e serão devidamente corrigidos até 31/12/92 pelo índice obtido através de levantamento técnico efetuado pela Secretaria de Edificações e Urbanismo ou da variação da Unidade Fiscal de Município de Sorocaba - U.F.M.S., até seu limite, ocorrida no período, ou, na falta deste, por seu substituto legal.

Art.3º - Esta Planta Genérica de Valores será divulgada através do Diário Oficial do Município de Sorocaba e será utilizada a partir do exercício seguinte ao que for editada.

Art.4º - Os valores unitários fixados pôr esta Lei somente serão revistos se ocorrerem fatores significativos que importem na valorização dos imóveis. Não ocorrendo tais fatores, o Poder Executivo poderá atualizar seu valor monetário de acordo com o método estabelecido no Artigo 2º desta Lei.

Art.5º - Na composição do cálculo de valor venal, utilizar-se-á o fator de redução de 40% (quarenta por cento) sobre os valores estabelecidos nesta Planta Genérica de Valores.

Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 3 de dezembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Paulo Sérgio de Souza Nogueira
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo