LEI Nº 409, DE 21 DE OUTUBRO DE 1955.
Dispõe sôbre abertura de créditos.
A câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito de Cr$ 1.636.000,00 (um milhão, seiscentos e trinta e seis mil cruzeiros) adicional às seguintes verbas do orçamento:
Poder Legislativo
111/8-00-3 - Material de Consumo 35.000,00
Poder Executivo
131/8-09-3 - Material de Consumo 250.000,00
241/8-85-3 - Material de consumo 250.000,00
301/8-80-3 - Material de consumo 10.000,00
311/8-81-3 - Material de Consumo 300.000,00
321/8-82-3 - Material de consumo 300.000,00
331/8-89-3 - Material de Consumo 100.000,00
351/8-81-3 - Material de consumo 50.000,00
421/8-43-2 - Material de Consumo 100.000,00
421/8-43-3 - Material de Consumo 50.000,00
421/8-43-4 - Despesas Diversas 16.000,00
431/8-33-3 - Material de consumo 50.000,00
511/8-74-4 - Despesas Diversas 100.000,00
821/8-09-4 - Despesas Diversas 25.000,00
Art. 2º Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 38.675,00 (trinta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco cruzeiros), a saber:
1- para pagamento de diária do Auxiliar do Serviços Cultural ...............100,00
2- para pagamento de aluguel do prédio da rua Dr. Nogueira Martins nº 392/395, ocupado pelo Internato Feminino da Escola Técnica “Cel. Fernando Prestes”, durante o período de janeiro ‘a Dezembro de 1952............... 30.000,00
3-para pagamento de salário família devido ao funcionário Laércio Teixeira, correspondente ao período de setembro de 1952 a dezembro de 1954 ...............7.800,00
4-para pagamento ao Sr. Manuel Martins Tudela, pelo fornecimento de frutas ao Parque Infantil, do exercício de 1954 ...............775,00
Art. 3º Ficam anuladas, parcialmente, nas importâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento:
321/8-82-2 Material Permanente 130.000,00
521/8-76-4 Despesas Diversas 1.544.675,00
Art. 4º Os valores dos créditos da presente lei correrão por conta dos recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 21 de outubro de 1955.
Emerenciano Prestes de Barros
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 21 de outubro de 1955.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo