LEI Nº 4.089, de 01 de dezembro de 1992.
Aprova o Orçamento do município para 1993 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Esta lei aprova o Orçamento do Município para o exercício 1993 a preços de julho de 1992, estimando as receitas em Cr$ 338.065.986.040,00 (trezentos e trinta e oito bilhões, sessenta e cinco milhões, novecentos e oitenta e seis mil e quarenta cruzeiros) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos das dotações serão atualizados mensalmente pela variação do IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado - apurado pela Fundação Getúlio Vargas - (base julho de 1992).
ARTIGO 2º - A receita prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece às seguintes classificações econômicas:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA Cr$ 96.799.772.960,00
RECEITA PATRIMONIAL Cr$ 16.885.941.560,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Cr$ 174.924.940.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES Cr$ 9.902.250.720,00
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO Cr$ 9.477.000.000,00
ALIENAÇÕES DE BENS Cr$ 70.744.800,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL Cr$ 10.005.336.000,00
TOTAL DA RECEITA........................Cr$ 338.065.986.040,00
ARTIGO 3º - A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e as classificações econômicas seguintes:
POR ÓRGÃO
PODER LEGISLATIVO Cr$ 10.035.854.004,00
CHEFIA DO EXECUTIVO Cr$ 3.549.805.624,00
SECRETARIA DE GOVERNO Cr$ 8.516.494.840,00
SECRETARIA DA PROM.SOCIAL E HABITAÇÃO Cr$ 4.714.230.344,00
SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS Cr$ 3.411.449.008,00
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Cr$ 13.360.222.856,00
SECRETARIA DE PLANEJ.E ADM. FINANC. Cr$ 3.443.132.572,00
SECRETARIA DE EDIFICAC.E URBANISMO Cr$ 53.900.547.340,00
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS Cr$ 68.425.115.160,00
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA Cr$ 61.354.286.844,00
SECRETARIA DA SAÚDE Cr$ 40.768.409.088,00
SECRET.DE ESPORTES, LAZER E TURISMO Cr$ 4.181.944.100,00
SECRETARIA DE TRANSPORTES URBANOS Cr$ 12.047.030.928,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Cr$ 50.357.462.332,00
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO............. Cr$338.065.986.040,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO Cr$ 205.013.444.576,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES Cr$ 34.677.433.264,00
TOTAL .............................. Cr$ 239.690.977.940,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS Cr$ 79.596.574.800,00
INVERSÕES FINANCEIRAS Cr$ 8.590.440,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL Cr$ 12.537.662.960,00
TOTAL.....................................Cr$ 92.142.828.200,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA Cr$ 6.232.280.000,00
TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA Cr$ 338.065.986.040,00
ARTIGO 4º - Os valores das receitas e das despesas dos órgãos da Administração Indireta, a preços de Julho 1992, são:
ÓRGÃO RECEITA Cr$ DESPESA Cr$
Serv. de Previd. Municipal 1.083.000.000,00 1.083.000.000,00
Serv. Aut. de Água e Esgoto 45.861.000.000,00 45.860.000.000,00
ARTIGO 5º - Fica o Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pelo IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado, apurado pela Fundação Getúlio Vargas - (base julho de 1992);
II - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do IGP-M- índice Geral de Preços de Mercado, apurado pela Fundação Getúlio Vargas - (base julho de 1992);
Parágrafo 1º - Na apuração mensal do limite de que trata o Inciso I serão deduzidos os créditos anteriormente, abertos, com seus valores monetariamente atualizados.
Parágrafo 2º -Na apuração mensal do limite de que trata o Inciso serão deduzidos as operações de créditos anteriormente realizadas, por seus valores monetariamente atualizados.
ARTIGO 6º - Na hipótese de extinção IGP-M -Indice Geral de Preços de Mercado -apurado pela Fundação Getúlio Vargas, ou da sua não apuração e/ou divulgação em tempo hábil, por qualquer razão, as atualizações monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação do IPC -índice de Preços ao Consumidor - apurado pela FIPE.
ARTIGO 7º - Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
ARTIGO 8º- Esta Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1993.
Palácio dos Tropeiros, em 01 de dezembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo