LEI Nº 4.085, de 27 de novembro de 1992.
Dispõe sobre revogação da Lei nº 2.619,de 3 de dezembro de 1987.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 2.619, de 3 de dezembro de 1987, que desafetou bens de uso comum e autorizou sua permuta.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, 27 de novembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo