LEI Nº 4.076, de 20 de novembro de 1992.
(Revogada pela Lei n. 4.924/1995)
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a renovar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Estado da Educação e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a renovar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Educação, visando a continuidade e implementação do Centro Estadual de Educação Supletiva em Sorocaba.
Artigo 2º - Fica também a Prefeitura Municipal autorizada a convencionar as cláusulas e condições do ajuste, assim como a praticar todos os atos necessários à sua execução.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de verbas orçamentárias suplementadas, se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições bem contrário.
Palácio dos Tropeiros, 20 de novembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo