LEI Nº 4.062, de 3 de novembro de 1992.
(Revogada pela Lei nº 4.369/1993)

Dispõe sobre denominação de "MARIA DE LOURDES FERREIRA" a uma via pública de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada "MARIA DE LOURDES FERREIRA" a Avenida nº 01, do Jardim Santa Marina I, que se inicia em propriedade de Guarda Empreendimentos e Participação S/C Ltda. e termina em propriedade de Arlindo Domingues da Rosa, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita - 1920/1992".

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 3 de novembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo