LEI Nº 406, DE 31 DE AGÔSTO DE 1955.


Dispõe sôbre denominação de via pública.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Passa a denominar-se Rafael Laino a atual rua Nhonhô Laino, nesta cidade.


Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor 30 dias apóz a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 31 de agôsto de 1955.


Emerenciano Prestes de Barros

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 31 de agôsto de 1955.

Benedito C. Santos

P/ Diretor Administrativo