LEI Nº 4.056, de 03 de novembro de 1992.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo tendo por objetiva o intercâmbio
técnico-científico e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, objetivando o intercâmbio
técnico-científico com a Secretaria da Educação e Cultura através da Divisão de
Parques Municipais e Educação Ambiental, na área de ciências biológicas,
especialmente voltado para a educação ambiental, nos termos do instrumento
anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências
necessárias à execução do Convênio mencionado no artigo anterior.
Artigo 3º - Compete a Secretaria da Educação e Cultura viabilizar o Convênio
autorizado no artigo 1º, cumprindo as obrigações impostas ao Município.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 03 de novembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Célia Maria Vieira de Andrade Nardi
Secretária da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
TERMO
DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO.
Pelo presente Convênio, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, neste
ato representada pelo Prefeito Municipal, Engenheiro Antonio
Carlos Pannunzio,
brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, devidamente
autorizado pela Lei nº , de de de
199 , e de outro lado a PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO, mantida
pela Fundação São Paulo, inscrita no C.G.C. do Ministério da Fazenda sob o nº
60.990.751/0001-24, com sede em São Paulo, à Rua Monte Alegre, 984, Bairro das
Perdizes, estabelecida na cidade de Sorocaba com o Centro de Ciências Médicas e
Biológicas, neste ato representada por portador (a) da Cédula de Identidade
R.G. nº e do C.P.F. nº , doravante denominada PUC-SP, têm entre si justo e
conveniado o quanto se segue:
CLÁUSULA I
O presente convênio objetiva a criação de condições necessárias para que a
PUC-SP, através da Faculdade de Ciências Biológicas, e a PREFEITURA,
desenvolvam programas de colaboração científica e tecnológica com vistas à
formação de professores de Ciências Biológicas e bacharéis em Biologia, além da
criação de pólo de pesquisas na área de ciências
biológicas.
CLÁUSULA II
A colaboração científica e tecnológica mencionada na Cláusula I dar-se-á:
a) pelo intercâmbio de assessoria técnico-científica entre a Faculdade de
Ciências Biológicas da PUC-SP e da Secretaria de Educação e Cultura através da
Divisão de Parques Municipais e Educação Ambiental;
b) pelo intercâmbio de conhecimentos científicos e tecnológicos decorrentes de
trabalhos
desenvolvidos pela Faculdade de Ciências Biológicas do Centro de Ciências
Médicas e
Biológicas e pela Secretaria de Educação e Cultura através da Divisão de
Parques Municipais e Educação Ambiental;
c) pelo intercâmbio de materiais, equipamentos e serviços necessários aos
trabalhos
experimentais e ao desenvolvimento de pesquisa na área ambiental;
d) pela realização conjunta de programas e projetos de desenvolvimento
científico e tecnológico de interesse mútuo dos partícipes, na área de ciências
biológicas;
e) pela colaboração mútua no treinamento de professores e pesquisadores e no
aprimoramento da técnica didático-científica;
f) pela criação de programas específicos de estágios para professores e outros
profissionais, além da reciclagem para estudantes da área de ciências
biológicas de interesse mútuo.
CLÁUSULA III
A colaboração mensionada na Cláusula II dar-se-á
sempre em consonância com os programas da Faculdade de Ciências Biológicas e da
SEC através da Div. Parques Mun. e Educ. Ambiental,
sem prejuízo do estabelecimento de novos programas de interesse mútuo dos
partícipes.
CLÁUSULA IV
As partes comprometem-se a fazer constar expressamente, quando da divulgação de
quaisquer trabalhos resultantes da colaboração prevista por este Convênio, a
natureza e origem da cooperação prestadas pelas partes na obtenção do
resultado.
CLÁUSULA V
Nenhum ônus econômico ou financeiro será suportado pela Prefeitura Municipal de
Sorocaba em decorrência da execução do presente Convênio.
CLÁUSULA VI
O presente convênio terá duração de 60 (sessenta) meses contados da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que nenhuma das
partes o denuncie por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA VII
Para a solução de contravérsias oriundas do presente
Convênio, fica eleito o foro de Sorocaba, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem de acordo com o estipulado firmam o presente Convênio diante das
testemunhas abaixo assinadas, para que surta seus regulares efeitos de direito.
Palácio dos Tropeiros, em de de 1992, 338º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO
TESTEMUNHAS:
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