LEI Nº 4.046, de 20 de outubro de 1992.
Revogada pela Lei nº 5.056/1996)

Dispõe sobre denominação de "Avenida Valentin Stedile" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada "Avenida Valentin Stedile" a via pública conhecida como "Estrada do Oswaldo Stecca" ou "Avenida de Acesso à Faço III", que se inicia na Av. Victor Andrew e termina junto à entrada particular a aproximadamente 1.300 m do início.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1997/1931".

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 20 de outubro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo