LEI Nº 4.043, de 19 de outubro de 1992
(Revogada pela Lei nº 11.471, de 20 de dezembro de 2016)
Dispõe sobre denominação de "Bráulio Guedes da Silva" a um Parque Natural de nossa cidade, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica denominado "Bráulio Guedes da Silva", a Parque Natural situado nesta cidade, à Avenida São Paulo, com área de 62.862,75 m2, que assim se descreve e caracteriza:
"Esta descrição tem início em um ponto localizado na divisa da área com a Jardim do Sol, situado a 42,13 m do ponto definida pelo cruzamento desta linha de divisa e a linha de divisa com a Avenida São Paulo, daí seque em reta 14,56 m, com rumo 50 08'20'SE, deflete à esquerda e segue em reta 99,41 m, com rumo 51 02'35"SE, deflete à direita e segue em reta 31.28 m, com 49 54'02"SE, deflete à esquerda em segue em reta 93,25 m, com rumo 50 02'14" SE, deflete à direita e seque em reta 92,85 m, com rumo 37 04'03"SW, deflete à esquerda e segue em reta 87,03 m com rumo 03 58'36"SW, deflete à direita e segue em reta 52,60 m, com rumo 13 09'12"SW, deflete à esquerda e segue em reta 11,21 m, com rumo 15 32'15"SE, deflete à esquerda e segue em reta 37,29 m, com rumo 87 00'37"NE, deflete à direita e segue em reta 68,61 m, com rumo 80 47'50"SE, deflete à esquerda e segue em reta 36,16 m com rumo 84 54'50"NE, deflete à esquerda e segue em reta 33,28 m, com rumo 65 27'41"NE, deflete à direita e segue em reta 42,92 m, com rumo 86 54'08"NE, deflete à direita e segue em reta 67,79 m, com rumo 74 03'22"SE, deflete à direita e segue em reta 15,68 m, com rumo 37 59'17"SE, deflete à direita e segue em reta 41,18 m, com rumo 17 12'56"SW,deflete à direita e segue em reta 19,30 m, com rumo 38 37'47"SW, deflete à esquerda e segue em reta 76,41 m, com rumo 06 01'04"SE, deflete à direita e segue em reta 14,81 m, com rumo 28 27'23"SW, deflete à direita e segue em reta 78,09 m, com rumo 48 28'15"NW, deflete à direita e segue em reta 35,21 m, com rumo 6 02'14"NE, deflete à esquerda e segue em reta 71,64 m, com rumo 86 37'58"NW, deflete à esquerda e segue em reta 37,94 m, com rumo 88 32'12"SW,, deflete à esquerda e seque em reta 104,44 m com rumo 05'34'32"SW, confrontando todas essas medidas com a área remanescente do proprietário; deflete à direita e segue em reta 15,00 m, com rumo 71 58'40"NW, deflete à direita e segue em reta 54,07 m, com rumo 59 07'43"NW, deflete à direita e segue em reta 104,19 m, com rumo 40 02'14"NW e deflete à direita e seque por córrego 29,35 m, confrontando todas essas medidas com a propriedade de ANTONIO ROMERA MORALES OU SUCESSORES; daí continua pelo, córrego por 425,57 m, confrontando com o Loteamento Jardim do Sol, atingindo a ponto de origem desta descrição, perfazendo uma área de 62.862,75 m2."
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de outubro de 1 992, 339º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo