LEI Nº 4.040, de 19 de outubro de 1992.

Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 3.571, de 17 de maio de 1991 acrescentando Parágrafo único ao mesmo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 2º da Lei nº 3.571, de 17 de maio de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 2º - As condições elencadas nos artigos 2º e 3º da Lei nº 3.330, de 30 de julho de 1990 continuam em pleno vigor, estendendo-se à área descrita no item "a" do artigo 1º desta Lei."

Parágrafo único - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, na forma prevista pelo Artigo 111, inciso I, alínea "a", da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, o imóvel descrito e caracterizado no item "b" do artigo 1º, desta Lei, para fins específicos de construção do prédio Ministério Público do Estado de São Paulo, implicando na reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal em casa de destinação diversa.

Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da verba orçamentária própria, correndo por conta da donatária as despesas decorrentes da lavratura e registro da escritura de doação.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Palácio dos Tropeiros, em 19 de outubro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo