LEI Nº 4.024, de 23 de setembro de 1992.
Prorroga o prazo previsto no inciso I, do artigo 2º, da Lei nº 2.181, de 28 de dezembro de 1982 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 18 (dezoito) meses o prazo previsto pelo inciso I, do artigo 2º, da Lei nº 2.181, de 28 de dezembro de 1982, para que a Metalac S/A Indústria e Comércio construa e faça funcionar uma pré-escola com 04 (quatro) salas de aula, contados da data da publicação desta Lei.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de setembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.
ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo