LEI Nº 4.009, de 14 de setembro de 1992.

Dá nova redação ao artigo 4º da Lei nº 3.946, de 2 de julho de 1992, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 4º, da Lei nº 3.946, de 2 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 4º - Anualmente, a Prefeitura Municipal fará consignar na Lei Orçamentária uma verba própria destinada a suprir as necessidades mínimas de operacionalização dos programas da Fundação, nunca inferior à dotação em moeda corrente repassada no exercício anterior corrigida monetariamente, garantindo assim a execução do convênio que trata esta Lei."

§ 1º - As dotações orçamentárias de que trata, este artigo serão pagas sob forma de duodécimos até o quinto dia útil do, mês seguinte ao vencido.

§ 2º - Fica autorizada a abertura de um crédito: especial no valor de Cr$ 750.000.000,00 (setecentos e cinqüenta milhões; de cruzeiros) na dotação 10.03.00 323100 08.48.2472.027 - Transferências; à FUNDEC, no Orçamento vigente.

§ 3º - A fonte de recursos para o crédito especial do parágrafo anterior resulta da anulação na dotação 14.02.00 99.90.00 99.99.999 2.999 - Reserva de Contingência."

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 5 de agosto de 1992.

Palácio dos Tropeiros, em 14 de setembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.


ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo