LEI
Nº 4.002, de 2 de setembro de 1992.
Dispõe sobre a criação do Projeto de Creches Domiciliares e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado o Projeto de Creches Domiciliares, destinado a suprir
provisoriamente, e pelo prazo máxima de 2 (dois) anos, o atendimento de
crianças de zero a seis anos em instituições formais.
Parágrafo único - Faz parte integrante desta Lei o Planejamento de
desenvolvimento do projeto, inclusive seus Parâmetros de avaliação e
desenvolvimento posterior, constantes do Anexo I.
Artigo 2º- O Projeto constitui-se dos núcleos já existentes, instalados
nos diferentes bairros da cidade, cada qual com sede nas residências das Crecheiras Domiciliares.
Artigo 3º - Cada núcleo recebe em média 7 (sete) crianças, além dos filhos da Crecheira Domiciliar, em idade de freqüentar
creche.
Artigo 4º - Para a execução deste projeto ficam instituídas as Funções Públicas
de Crecheira Domiciliar, Monitora Domiciliar
Orientadora de Creche Domiciliar, constantes do Anexo II desta Lei, contendo
atribuições básicas, quantidade, salário-base jornada das mesmas, conforme
artigo 9º inciso III da Lei nº 3.801, de 02/12/91.
Artigo 5º- A admissão do empregado Público para o exercício de Função Pública
de Crecheira Domiciliar, Monitora Domiciliar e
Orientadora de Creche Domiciliar acorrerá sob o regime da Consolidação das Leis
do Trabalho.
Artigo 6º- Por Decreto do Executivo serão considerados extintos os núcleos de
Creche Domiciliar, quando ocorrer construção de creche Convencional que absorva
a clientela do bairro e adjacências, dando-se prioridade à matrícula às
crianças que já vêm obtendo atendimento.
Artigo 7º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da verba
própria designada em orçamento.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de setembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Hélder Leal da Costa
Secretário da Administração
Célia Maria Vieira de Andrade Nardi
Secretária da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.
ANEXO I - PROJETO DE CRECHES DOMICILIARES
1. JUSTIFICATIVA Dentre as muitas conquistas de ordem social, a nova
Constituição Federal consignou no capítulo III, artigo 208, IV, o atendimento
em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. Sorocaba
precisava de um amplo programa de atendimento à
crianças de zero a seis anos em Creches Convencionais. Em que pese o esforço
desenvolvido até a presente data, ainda não foi possível suprir com este
equipamento todos os bairros. A Secretaria da Educação e Cultura estabeleceu as
prioridades na construção das Creches convencionais levando em conta núcleos já
existentes de Creches Domiciliares. As Creches Domiciliares, por sua natureza,
são residências familiares onde as Donas de Casa recebem sob sua guarda e
responsabilidade 07 crinças durante o dia enquanto
suas mães trabalham. As Creches Convencionais criadas até o momento absorveram
grande parte das Creches Domiciliares existentes. Permanecem ainda 09 núcleos,
em 09 bairros, com atendimento de mais ou menos 500 menores. A necessidade de
manter ainda por algum tempo estes núcleos, até que se concluam as obras de
construção de Creches Convencionais nos bairros acima referidos, justifica
plenamente a instituição das Funções Públicas objeto do presente Projeto.
Todavia, tão logo sejam concluídas as construções das Creches Convencionais, a
clientela hoje atendida pelas Crecheiras Domiciliares
será absorvida, desativando-se o núcleo domiciliar. É inegável o ganho em
qualidade quando se utiliza um espaço educativo onde a criança se desenvolve
plenamente no seu aspecto físico, intelectual, afetivo e social do
cidadão-criança. Não se quer com isto invalidar um processo que atendeu a
criança sorocabana até agora. Mas não se pode deixar de compreender que a
conotação de assistencialismo da formação da criança nessa faixa etária está
sendo retirada progressivamente, implantando-se uma rede de creches e
pré-escolas com características eminementemente
educacionais, destinadas ao desenvolvimento integral da criança e nela
centradas.
ANEXO I - PROJETO DE CRECHES DOMICILIARES
2. Objetivos
2.1 - Objetivo Geral: Dar atendimento integral em regime de semi-internato à crianças na faixa etária de zero a seis anos através da
implantação de uma alternativa que favoreça a comunidade na solução dos seus
problemas de falta de creches, oportunizando à mulher sua liberação para
participar no mercado de trabalho.
2.2 - Objetivos Específicos: Prestar assistência à criança de zero a seis
anos nos setores de educação, saúde, alimentação, lazer, recreação, atividades
pedagógicas e psico-sociais. Liberar a mãe
trabalhadora para sua efetiva inserção no mercado de trabalho. Propiciar à mãe Crecheira o aumento de sua renda familiar, prestando
serviços dentro do seu próprio lar.
3. METODOLOGIA A metodologia adotada nas Creches Domiciliares é a de buscar
o desenvolvimento bio-psico-social
da criança através do trabalho das Monitoras Domiciliares que são treinadas por
uma professora e equipe técnica. Estas Monitoras percorrem as residências das Crecheiras Domiciliares, permanecendo por duas horas em
cada casa, proporcionando atividades educativas para as crianças e servindo de
elo entre Crecheira Domiciliar e a sede do Bairro.
São realizadas reuniões costantes onde participam as
Orientadoras de Creche, as Monitoras de Creche Domiciliar, as Crecheiras Domiciliares, os Pais e representantes da
Comunidade do Bairro.
4. RECURSOS FÍSICOS O presente projeto irá constituir-se de 09 (nove)
núcleos, com sedes nos seguintes Bairros: jardim Guadalajara, Vila Sabiá, Vila
Gomes, Jardim Itanguá, jardim Lilu,
jardim Nova Esperança, Jardim Real, Aparecidinha e Vila Formosa. Cada sede reune um grupo de residências-creches (Casa das Crecheiras), estando em número de 70 residências.
5. RECURSOS MATERIAIS A Prefeitura Municipal, com ajuda da L.B.A.
providenciam: Alimentação, Materiais de Higiêne e
Limpeza, Material de expediente e equipamentos. A Prefeitura Municipal ainda
providencia condução e mantém Equipe Técnica.
ANEXO I - PROJETO DE CRECHES DOMICILIARES
6. RECURSOS HUMANOS O projeto envolverá os seguintes recursos humanos: 02
(dois) - Assistentes Socias que coordenarão todas as atividades 09 (nove)
Orientadoras de Creche Domiciliar, encarregadas de garantir a execução e
avaliação do projeto; 20 (vinte) Monitoras Domiciliares com a responsabilidade
de percorrer as casas das Crecheiras Domiciliares
desenvolvendo atividades pedagógicas e recreativas e 70 (setenta) Crecheiras Domiciliares atendendo perto de 530 crianças.
7. AVALIAÇÃO Haverá um acompanhamento permanente das atividades das Crecheiras Domiciliares. Serão realizadas reuniões
periódicas e sempre que haja motivo que as justifiquem. Serão exibidos
relatórios mensais das monitoras e Orientadoras. Serão feitas visitas pela
coordenação do Projeto para que haja suupervisão
eficiente.
8. RECURSOS FINANCEIROS ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO ORÇAMENTÁRIOS Pessoal Civil
1002 3111 0842 188 2008 Obrig. Patronais 1002 3113
0842 188 2008 Mat. Consumo 1002 3120 0842 188 2008 Outros Serviços e Encargos
1002 3132 0842 188 2008 Equip. e Material Permanente
1002 4120 0842 188 1002
ANEXO II - PROJETO DE CRECHES DOMICILIARES SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES Função
Pública: Crecheira Domiciliar Descrição Sintética
Atender em sua residência, de 2ª a 6ª feira, 7 (sete) menores entre 03 meses a
06 anos de idade, além dos seus filhos em idade de frequentar creche, provendo
os meios para preparo de sua alimentação, cuidados com a higiene e saúde, bem
como orientação educativa e moral, sob a supervisão da Monitora e Orientadora
de Creche. Tarefas Principais
1 - Servir as crianças nas suas necessidades diárias, preparando-lhes a
alimentação, auxiliando-as nas refeições, para garantir o seu bem estar e
desenvolvimento em ambiente saudável.
2 - Zelar pela higiene e segurança das crianças, promovendo a Creche
Domiciliar como instrumento sócio-educativo da
comunidade.
3 - Estabelecer codições de higiene, saúde e
segurança do seu domicílio, seguindo as normas pré-estabelecidas pelo
regulamento interno.
4 - Cuidar adequadamente do preparo da alimentação, da distribuição dos
gêneros alimentícios dos equipamentos e utensílios em condições higiênicas
apropriadas.
5 - Cumprir as determinações da Administração Superior e as disposições
legais pertinentes ao seu campo de atuação. Quantidade: 70 (setenta)
Salário-base (base mai/92): Cr$ 277.647,00 Jornada
semanal: 40 horas
ANEXO II - PROJETO DE CRECHES DOMICILIARES SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES Função
Pública: Orientadora de Creche Domiciliar Descrição Sintética Orientar e
supervisionar o trabalho das Monitoras de Creche Domiciliar e das Crecheiras Domiciliares, garantindo a execução e avaliação
do planejamento, bem como proporcionando a mais estreita colaboração entre os
pais, creche e comunidade. Tarefas Principais
1 - Acompanhar a rotina da criança dentro de um processo participativo
pré-estabelecido pelas normas do projeto.
2 - Controlar o serviço das funcionárias conforme as normas estabelecidas
pelo projeto, mantendo em dia a documentação necessária ao controle geral do
núcleo de Creches Domiciliares.
3 - Controlar o consumo e estoque de gêneros alimentícios, material
pedagógico, equipamentos e utensílios.
4 - Promover a seleção, matrícula e o desligamento das crianças.
5 - Promover a Creche Domiciliar como instrumento sócio-educativo
da comunidade, integrando pais, crianças e creches.
6 - Participar das reuniões e do planejamento.
7 - Cumprir as determinações da Administração Superior e as disposições
legais pertinentes ao seu campo de atuação. Quantidade: 09 (nove) Salário-base
(base maio/92): Cr$ 525.435,60 Jornada semanal: 40 horas
ANEXO II - PROJETO DE CRECHES DOMICILIARES SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES Função
Pública: Monitora Domiciliar Descrição Sintética Colaborar no atendimento das
crianças percorrendo as casas das Crecheiras
Domiciliares no bairro, desenvolvendo atividades pedagógicas e recreativas,
ministrando o planejamento diário, orientando e despertando na criança a
cooperação e autonomia através da construção de conhecimentos. Tarefas
Principais
1 - Desenvolver, ministrar e orientar atividades recreativas e pedagógicas,
procurando despertar na criança a cooperação e autonomia como elementos de
construção de conhecimentos.
2 - Responder pelo atendimento das crianças na ausência da Crecheira Domiciliar, conforme as normas estabelecidas.
3 - Percorrer os domicílios das Crecheiras
Domiciliares (3 a 4 casas) ministrando o planejamento diário, noções de higiene
e elaborando relatório sobre o trabalho da Crecheira.
4 - Participar do planejamento mensal das atividades psico-pedagógicas.
5 - Cumprir as determinações da Administração Superior e as disposições
legais pertinentes ao seu campo de atuação.
Quantidade: 20 (vinte)
Salário-base (base Maio/92): 380.476,30
Jornada semanal: 40 horas