LEI Nº 4.002, de 2 de setembro de 1992.

Dispõe sobre a criação do Projeto de Creches Domiciliares e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica criado o Projeto de Creches Domiciliares, destinado a suprir provisoriamente, e pelo prazo máxima de 2 (dois) anos, o atendimento de crianças de zero a seis anos em instituições formais.

Parágrafo único - Faz parte integrante desta Lei o Planejamento de desenvolvimento do projeto, inclusive seus Parâmetros de avaliação e desenvolvimento posterior, constantes do Anexo I.

Artigo 2º- O Projeto constitui-se dos núcleos já existentes, instalados nos diferentes bairros da cidade, cada qual com sede nas residências das Crecheiras Domiciliares.

Artigo 3º - Cada núcleo recebe em média 7 (sete) crianças, além dos filhos da Crecheira Domiciliar, em idade de freqüentar creche.

Artigo 4º - Para a execução deste projeto ficam instituídas as Funções Públicas de Crecheira Domiciliar, Monitora Domiciliar Orientadora de Creche Domiciliar, constantes do Anexo II desta Lei, contendo atribuições básicas, quantidade, salário-base jornada das mesmas, conforme artigo 9º inciso III da Lei nº 3.801, de 02/12/91.

Artigo 5º- A admissão do empregado Público para o exercício de Função Pública de Crecheira Domiciliar, Monitora Domiciliar e Orientadora de Creche Domiciliar acorrerá sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

Artigo 6º- Por Decreto do Executivo serão considerados extintos os núcleos de Creche Domiciliar, quando ocorrer construção de creche Convencional que absorva a clientela do bairro e adjacências, dando-se prioridade à matrícula às crianças que já vêm obtendo atendimento.

Artigo 7º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da verba própria designada em orçamento.

Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 2 de setembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Hélder Leal da Costa
Secretário da Administração
Célia Maria Vieira de Andrade Nardi
Secretária da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.

 

ANEXO I - PROJETO DE CRECHES DOMICILIARES

1. JUSTIFICATIVA Dentre as muitas conquistas de ordem social, a nova Constituição Federal consignou no capítulo III, artigo 208, IV, o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. Sorocaba precisava de um amplo programa de atendimento à crianças de zero a seis anos em Creches Convencionais. Em que pese o esforço desenvolvido até a presente data, ainda não foi possível suprir com este equipamento todos os bairros. A Secretaria da Educação e Cultura estabeleceu as prioridades na construção das Creches convencionais levando em conta núcleos já existentes de Creches Domiciliares. As Creches Domiciliares, por sua natureza, são residências familiares onde as Donas de Casa recebem sob sua guarda e responsabilidade 07 crinças durante o dia enquanto suas mães trabalham. As Creches Convencionais criadas até o momento absorveram grande parte das Creches Domiciliares existentes. Permanecem ainda 09 núcleos, em 09 bairros, com atendimento de mais ou menos 500 menores. A necessidade de manter ainda por algum tempo estes núcleos, até que se concluam as obras de construção de Creches Convencionais nos bairros acima referidos, justifica plenamente a instituição das Funções Públicas objeto do presente Projeto. Todavia, tão logo sejam concluídas as construções das Creches Convencionais, a clientela hoje atendida pelas Crecheiras Domiciliares será absorvida, desativando-se o núcleo domiciliar. É inegável o ganho em qualidade quando se utiliza um espaço educativo onde a criança se desenvolve plenamente no seu aspecto físico, intelectual, afetivo e social do cidadão-criança. Não se quer com isto invalidar um processo que atendeu a criança sorocabana até agora. Mas não se pode deixar de compreender que a conotação de assistencialismo da formação da criança nessa faixa etária está sendo retirada progressivamente, implantando-se uma rede de creches e pré-escolas com características eminementemente educacionais, destinadas ao desenvolvimento integral da criança e nela centradas.

ANEXO I - PROJETO DE CRECHES DOMICILIARES

2. Objetivos

2.1 - Objetivo Geral: Dar atendimento integral em regime de semi-internato à crianças na faixa etária de zero a seis anos através da implantação de uma alternativa que favoreça a comunidade na solução dos seus problemas de falta de creches, oportunizando à mulher sua liberação para participar no mercado de trabalho.

2.2 - Objetivos Específicos: Prestar assistência à criança de zero a seis anos nos setores de educação, saúde, alimentação, lazer, recreação, atividades pedagógicas e psico-sociais. Liberar a mãe trabalhadora para sua efetiva inserção no mercado de trabalho. Propiciar à mãe Crecheira o aumento de sua renda familiar, prestando serviços dentro do seu próprio lar.

3. METODOLOGIA A metodologia adotada nas Creches Domiciliares é a de buscar o desenvolvimento bio-psico-social da criança através do trabalho das Monitoras Domiciliares que são treinadas por uma professora e equipe técnica. Estas Monitoras percorrem as residências das Crecheiras Domiciliares, permanecendo por duas horas em cada casa, proporcionando atividades educativas para as crianças e servindo de elo entre Crecheira Domiciliar e a sede do Bairro. São realizadas reuniões costantes onde participam as Orientadoras de Creche, as Monitoras de Creche Domiciliar, as Crecheiras Domiciliares, os Pais e representantes da Comunidade do Bairro.

4. RECURSOS FÍSICOS O presente projeto irá constituir-se de 09 (nove) núcleos, com sedes nos seguintes Bairros: jardim Guadalajara, Vila Sabiá, Vila Gomes, Jardim Itanguá, jardim Lilu, jardim Nova Esperança, Jardim Real, Aparecidinha e Vila Formosa. Cada sede reune um grupo de residências-creches (Casa das Crecheiras), estando em número de 70 residências.

5. RECURSOS MATERIAIS A Prefeitura Municipal, com ajuda da L.B.A. providenciam: Alimentação, Materiais de Higiêne e Limpeza, Material de expediente e equipamentos. A Prefeitura Municipal ainda providencia condução e mantém Equipe Técnica.

ANEXO I - PROJETO DE CRECHES DOMICILIARES

6. RECURSOS HUMANOS O projeto envolverá os seguintes recursos humanos: 02 (dois) - Assistentes Socias que coordenarão todas as atividades 09 (nove) Orientadoras de Creche Domiciliar, encarregadas de garantir a execução e avaliação do projeto; 20 (vinte) Monitoras Domiciliares com a responsabilidade de percorrer as casas das Crecheiras Domiciliares desenvolvendo atividades pedagógicas e recreativas e 70 (setenta) Crecheiras Domiciliares atendendo perto de 530 crianças.

7. AVALIAÇÃO Haverá um acompanhamento permanente das atividades das Crecheiras Domiciliares. Serão realizadas reuniões periódicas e sempre que haja motivo que as justifiquem. Serão exibidos relatórios mensais das monitoras e Orientadoras. Serão feitas visitas pela coordenação do Projeto para que haja suupervisão eficiente.

8. RECURSOS FINANCEIROS ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO ORÇAMENTÁRIOS Pessoal Civil 1002 3111 0842 188 2008 Obrig. Patronais 1002 3113 0842 188 2008 Mat. Consumo 1002 3120 0842 188 2008 Outros Serviços e Encargos 1002 3132 0842 188 2008 Equip. e Material Permanente 1002 4120 0842 188 1002

ANEXO II - PROJETO DE CRECHES DOMICILIARES SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES Função Pública: Crecheira Domiciliar Descrição Sintética Atender em sua residência, de 2ª a 6ª feira, 7 (sete) menores entre 03 meses a 06 anos de idade, além dos seus filhos em idade de frequentar creche, provendo os meios para preparo de sua alimentação, cuidados com a higiene e saúde, bem como orientação educativa e moral, sob a supervisão da Monitora e Orientadora de Creche. Tarefas Principais

1 - Servir as crianças nas suas necessidades diárias, preparando-lhes a alimentação, auxiliando-as nas refeições, para garantir o seu bem estar e desenvolvimento em ambiente saudável.

2 - Zelar pela higiene e segurança das crianças, promovendo a Creche Domiciliar como instrumento sócio-educativo da comunidade.

3 - Estabelecer codições de higiene, saúde e segurança do seu domicílio, seguindo as normas pré-estabelecidas pelo regulamento interno.

4 - Cuidar adequadamente do preparo da alimentação, da distribuição dos gêneros alimentícios dos equipamentos e utensílios em condições higiênicas apropriadas.

5 - Cumprir as determinações da Administração Superior e as disposições legais pertinentes ao seu campo de atuação. Quantidade: 70 (setenta) Salário-base (base mai/92): Cr$ 277.647,00 Jornada semanal: 40 horas

 

ANEXO II - PROJETO DE CRECHES DOMICILIARES SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES Função Pública: Orientadora de Creche Domiciliar Descrição Sintética Orientar e supervisionar o trabalho das Monitoras de Creche Domiciliar e das Crecheiras Domiciliares, garantindo a execução e avaliação do planejamento, bem como proporcionando a mais estreita colaboração entre os pais, creche e comunidade. Tarefas Principais

1 - Acompanhar a rotina da criança dentro de um processo participativo pré-estabelecido pelas normas do projeto.

2 - Controlar o serviço das funcionárias conforme as normas estabelecidas pelo projeto, mantendo em dia a documentação necessária ao controle geral do núcleo de Creches Domiciliares.

3 - Controlar o consumo e estoque de gêneros alimentícios, material pedagógico, equipamentos e utensílios.

4 - Promover a seleção, matrícula e o desligamento das crianças.

5 - Promover a Creche Domiciliar como instrumento sócio-educativo da comunidade, integrando pais, crianças e creches.

6 - Participar das reuniões e do planejamento.

7 - Cumprir as determinações da Administração Superior e as disposições legais pertinentes ao seu campo de atuação. Quantidade: 09 (nove) Salário-base (base maio/92): Cr$ 525.435,60 Jornada semanal: 40 horas

ANEXO II - PROJETO DE CRECHES DOMICILIARES SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES Função Pública: Monitora Domiciliar Descrição Sintética Colaborar no atendimento das crianças percorrendo as casas das Crecheiras Domiciliares no bairro, desenvolvendo atividades pedagógicas e recreativas, ministrando o planejamento diário, orientando e despertando na criança a cooperação e autonomia através da construção de conhecimentos. Tarefas Principais

1 - Desenvolver, ministrar e orientar atividades recreativas e pedagógicas, procurando despertar na criança a cooperação e autonomia como elementos de construção de conhecimentos.

2 - Responder pelo atendimento das crianças na ausência da Crecheira Domiciliar, conforme as normas estabelecidas.

3 - Percorrer os domicílios das Crecheiras Domiciliares (3 a 4 casas) ministrando o planejamento diário, noções de higiene e elaborando relatório sobre o trabalho da Crecheira.

4 - Participar do planejamento mensal das atividades psico-pedagógicas.

5 - Cumprir as determinações da Administração Superior e as disposições legais pertinentes ao seu campo de atuação.

Quantidade: 20 (vinte)

Salário-base (base Maio/92): 380.476,30

Jornada semanal: 40 horas