LEI Nº 3.991, de 27 de agasto de 1992.
(Revogada pela Lei n. 6.469/2001)
Altera a descrição do imóvel contida no artigo 1º da Lei nº 2.203, de 21 de junho de 1983 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A descrição do imóvel contida no artigo 1º da Lei nº 2.203, de 21 de junho de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Um terreno caracterizado por partes das áreas verdes dos loteamentos Central Parque e Jardim São Marcos, nesta; cidade, pertencente a Municipalidade com a área de 7.93009 m2, com as seguintes características e confrontações faz frente para a, Rita Mário Soave (antiga Rua 1, onde mede 101,00 m, seguindo sua descrição no sentido horário; defletir à direita e segue 71,20 m. confrontando com o remanescente da área verde do Jardim São Marcos, na extensão de 9,20 m e com o remanescente da área verde do Central Parque na extensão de 63,00 m; deflete à direita e segue 110,00 m, confrontando com fundos dos lotes 1,2,3,4,50,6,7,8,9,10 e parte do 11 da quadra "CQ" e com Parte da área; remanescente do Central Parque; deflete à direita e segue 62,50 m, confrontando com a Rua Nicolau Elias Tibechereny; segue em curva à direita no desenvolvimento de 14,13m, confrontando com a confluência das Ruas Nicolau Elias Tibechereny e Mário Soave, indo atingir o ponto de Partida desta descrição, onde fecha o perímetro."
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correria por conta de verbas orçamentárias próprias.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de agosto de 1992, 239º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo