LEI
Nº 3.990, de 27 de agosto de 1992.
Dispõe sobre a criação de Funções Gratificadas, Ampliação e Criação de Cargos e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam criadas as Funções Gratificadas previstas no artigo 2º,
inciso V, alínea "b", da Lei Municipal nº 3.800, de 2 de dezembro de
1991 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, junto à
Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único - As Funções previstas no "caput" deste artigo se
compõem de 17 (dezessete) Coordenadores da Área na Saúde e Coordenadores de
Unidade de Saúde, sendo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo
e de provimento exclusivo por funcionários públicos municipais do Quadro
Permanente ou os previstos no artigo 26, § 4º, da Lei nº 3.134, de 27 de
outubro de 1989.
Artigo 2º - As Funções de Coordenadores de Unidade de Saúde atuarão,
respectivamente:
a)um Coordenador de Almoxarifado junto ao Almoxarifado de Medicamentos;
b)um Coordenador de Centro de Saúde junto a cada Centro de Saúde Municipal;
c)um Coordenador de Centro de Referência junto ao Centro de Referência;
d)um Coordenador de Laboratório Municipal de Análises Clínicas junto ao
Laboratório Municipal de Análises Clínicas;
e)um Coordenador de centro de Esterilização junto ao Centro de Esterilização de
Materiais.
Artigo 3º - As Funções Gratificadas denominadas Coordenadores de Área na Saúde
são exclusivas de funcionários ocupantes dos cargos de Médico, Enfermeiro ou
Cirurgião Dentista.
Artigo 4º - As Funções Gratificadas denominadas Coordenadores de Unidade de
Saúde exigem como pré-requisito para a nomeação que os funcionários exerçam e
ocupem os seguintes cargos:
a)Coordenador de Almoxarifado - Farmacêutico;
b)Coordenador de Centro de Saúde - Médico, Enfermeiro ou Cirurgião Dentista;
c)Coordenador do Centro de Referência - Médico, Enfermeiro ou Cirurgião
Dentista;
d)Coordenador do Laboratório Municipal de Análises Clínicas - Biomédico,
Biólogo ou Farmacêutico;
e) Coordenador do Centro de Esterilização - Enfermeiro.
Artigo 5º - A jornada de trabalho das Funções Gratificadas previstas nos
artigos anteriores será de no mínimo 06 (seis) horas.
§ 1º - Nas Funções Gratificadas cujo cargo de origem do ocupante tenha jornada
diária de 04 (quatro) horas seria acrescidas 02 (duas)
horas.
§ 2º - Nas Funções Gratificadas cujo cargo de origem do ocupante tenha jornada
diária de 06 (seis) horas, poderá ser acrescido 02 (duas) horas.
Artigo 6º - As atribuições gerais e específicas das referidas Funções são as
constantes do Anexo I que faz parte integrante desta Lei
Artigo 7º - A remuneração das Funções é constituída pelo vencimento do cargo de
origem do funcionário mais a valor correspondente a 02 (duas) horas ao dia
calculado sobre o vencimento de seu cargo, quando houver tal acréscimo na
jornada diária, adicionando-se ao resultado a gratificação de função equivalente
a Cr$ 345.488,00 referente ao mês de abril de 1992.
Artigo 8º - Fica denominado de Diretor da Guarda Municipal a cargo criado pela artigo 2º, § 1º, inciso III, da Lei Municipal nº 3.134,
de 27 de outubro de 1989, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do
Executivo, não exclusivo de funcionário público municipal.
Artigo 9º - Fica ampliado para 05 (cinco) o número de cargos de Assistente de
Comunicações criado pela artigo 21, da Lei nº 3.134,
de 27 de outubro de 1989, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do
Executivo, não exclusivos de funcionários públicos municipais.
Artigo 10º - São também de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo
Municipal, não exclusivos de Funcionários Públicos municipais, os seguintes
cargos criados pela Lei nº 3134, de 27 de outubro de 1989, através de seus
respectivos artigos:
a) um Diretor dos Parques e Educação Ambiental art. 8º inciso VI, alínea
"a";
b)(03) Oficial de Gabinete - artigo 28;
c)(02) Auxiliar de Gabinete - com vencimentos equivalente a Cr$ 532.156,00
mensais, referente ao mês de 1922 - artigo 28;
d)um Coordenador de Ensino Superior - artigo 8º § 2º;
e)(03) Coordenador de Administração Descentralizada - artigo 2º, inciso V,
alíneas "a", "b", "c" e "d".
Artigo 11 - O cargo de Secretária do Chefe do Executivo Municipal, criado pela
Lei nº 3.426, de 28 de novembro de 1990 é de livre nomeação e exoneração pelo
Chefe do Executivo Municipal, não exclusivo de funcionário público municipal.
Artigo 12 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Artigo 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de abril de 1992, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de agosto 1992, 339º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Hélder Leal da Costa
Secretário da Administração
Roberto José Dini
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.
ANEXO I
Coordenadores de Área na Saúde
Súmula de Atribuições
- Acompanhar, em sua área de atuação, as atividades programáticas e não programáticas desenvolvidas na
Unidades de Saúde do Município, nas fases de implantação e manutenção das mesmas.
- Desenvolver atividade de supervisão às unidades de saúde visando verificar e apoiar o desenvolvimento
técnico e a matodologia de trabalho realizado pelas equipes locais, de modo a homogenizar as codutas.
- Manter estreita relação com os Chefes de Seção; apresentando dados e relatórios de seu trabalho,
periódicamente.
- Colaborar com Chefias de Seção nas atividades por elas delegadas.
- Colaborar com todos os setores da Secretaria, na sua área de atuação.
- Participar de cursos e desenvolver trabalhos científicos, visando seu aprimoramento e uma melhor
qualidade dos serviços prestados.
- Exercer outras atividades de acordo com a necessidade de sua área de atuação e à critério das Chefias
de Seção e/ ou Divisão.
- As atividades previstas nesta súmula seão desenvolvidas de acordo com a seguinte lotação:
- 06 (seis) Coordenadores de Área na Saúde junto à Divisão de Assistência à Saúde - D.A.S.
- 06 (seis) Coordenadores de Área na Saúde junto à Divisão de Planejamento, Programa e Avaliação - D.P.P.A.
- 05 (cinco) Coordenadores de Área na Saúde junto à Divisão de Saúde Coletiva - D.S.C.
COORDENADOR DE ALMOXARIFADO
SÚMULA DAS ATRIBUIÇÕES
- Coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas por seus subordinados no
almoxarifado da Saúde, tanto na área técnica quanto na área administrativa, adequando e viabilizando
os trabalhos executados na Unidade, promovendo uma melhor qualidade e integração.
- Elaborar junto com a equipe as escalas de férias, folgas e abonos, adequando e mantendo sob controle
as ações realizadas pelos servidores, para evitar transtornos.
- Controlar o funcionamento de aparelhos e equipamentos de uso em sua unidade, solicitando serviços de
manutenção quando necessário.
- Promover e dirigir reuniões mensais com seus subordinados, participar de reuniões ordinárias e
extraordinárias convocadas pela Secretaria de Saúde.
- Elaborar e conferir relatórios e boletins a serem enviados para a Secretaria de Sáude, garantindo o
comprimento das datas previstas para entrega.
- Cumprir e fazer cumprir, Leis, Decretos, Resoluções, Portarias e decisões superiores, receber
documentos responsabilizando-se pela sua divulgação e arquivamento.
- Propor mudanças junto a Secretaria, visando melhorar a qualidade dos serviços, na sua área de atuação.
- Envolver os profissionais de sua área de atuação, na co-responsabilidade técnico-administrativa,
elaborando e emitindo diagnósticos das atividades, priorizando situação, adequando e otimizando todos os
recursos disponíveis para atender quantitativa e qualitativamente as propostas e metas da Secretaria de
Saúde.
- Controlar o recebimento, armazenamento, distribuição, remanejamento e prazos de validade dos materiais
e medicamentos.
- Fazer supervisão técnica das Farmácias dos Centros de Saúde.
- Normatizar controle e dispensação de medicamentos psicotrópicos/ utilizados pela Rede Básica, de acordo
com a Legislação vigente ( Portaria 27 e 28/86 - DIMED).
- Manter rotina de informações para a SES/DPPA, sobre movimentação do estoque.
- Auxiliar, quando solicitado, na avaliação de processos de compras.
- Exercer outras atividades relacionadas com sua área de atuação, e a critério das Chefias de Seção e/ ou
Divisâo.
- A Função de coordenador de Almoxarifado prevista nesta Súmula será lotada junto à divisão de planejamento,
Programa e Avaliação - D.P.P.A.
COORDENADOR DE CENTRO DE SAÚDE
Coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas por seus subordinados no Centro
de Saúde, tanto na área técnica quanto nas áreas administrativa, de pessoal e de suprimento, adequando e
viabilizando os trabalhos executados na Unidade, promovendo uma melhor qualidade e integração dinâmica dos
serviços prestados à comunidade; compatibilizar horário para realizar as funções assistenciais e
administrativas, exercendo outras atividades determinadas por seus superiores, relacionadas ao seu campo de
atuação; planejar em conjunto com a Secretaria da Saúde as ações a serem contidas e desenvolvidas no Plano
Diretor do Município; ser o elo de relação entre a Secretária da Saúde e o Centro de Saúde, procurando
sintetizar e aplicar a Política de Saúde junto aos subordinados, viabilizando as orientações emanadas e
criando condições facilitadoras para suas consecuções; elaborar junto com a equipe as escalas de férias,
folgas e abonos, adequando e mantendo sob controle as ações realizadas pelos diferentes profissionais;
controlar a frequência e o horário de trabalho dos diversos componentes da Unidade, evitando transtornos
assistenciais; elaborar junto com a equipe a previsão de materiais necessários à execução das atividades do
Centro de Saúde; controlar aparelhos e equipamnetos, solicitar os serviços de manutenção; promover e dirigir
reuniões mensais e participar de reuniões ordinárias e extraordinárias convocadas pela Secretaria da Saúde;
promover entrosamento das atividades desenvolvidas pelos diferentes setores do Centro de Saúde; elaborar e
conferir todos os relatórios de produção e boletins a serem enviados para a Secretaria da Saúde, garantindo
entrega na data prevista em cronograma e apresentando documentos com qualidade de informação; cumprir e fazer
cumprir Leis, Decretos Resoluções, Portarias, Normas e decisões superiores; receber documentos, Ofícios e
Circulares responsabilizando-se pelo arquivo e divulgação dos seus conteúdos; gerenciar a verba de pronto
pagamento da Unidade de Saúde em conjunto com a equipe; participar dos trabalhos desenvolvidos pelas entidades
comunitárias, propiciando o entrosamento C.S x Comunidade; compor mudanças junto com a Secretaria da Saúde
para melhorar a assistência prestada à coletividade; envolver os profissionais na co-responsabilidade
técnico-assistencial e administrativa, elaborando e emitindo diagnósticos das atividades desenvolvidas e de
necessidades, priorizando situações, adequando e otimizando todos os recursos disponíveis para atender
quantitativamente as propostas e metas especificadas no Plano Operacional.
- As Funções de Coordenador de Centro de Saúde previstas nesta Súmula serão lotadas junto à Divisão de
Assistência à Saúde - D.A.S.
- COORDENADOR DE CENTRO DE REFERÊNCIA
Coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas por seus subordinados no
Centro de Referência, tanto na área técnica quanto nas áreas administrativa, de pessoal e de suprimento,
adequando e viabilizando os trabalhos executados na Unidade, promovendo uma melhor qualidade e integração
dinâmica dos Serviços prestados à comunidade; compatibilizar horário para realizar as funções assistenciais
e administativas, exercendo outras atividades determinadas por superiores, relacionadas ao seu campo de
atuação; planejar em conjunto com a Secretaria da Saúde as ações a serem contidas e desenvolvidas no Plano
Diretor do Município; Elaborar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à elaboração de
Planos e Política de Saúde, de Manutenção, de Implantação ou Revisão de procedimentos e programas relativos
às especialidades desenvolvidas na Unidade; coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à manutenção
das instalações físicas do Centro de Referência em condições adequadas; controlar a manutenção de equipamentos
e materiais, informando os setores competentes quanto à guarda e conservação dos mesmos, requisitando-os
quando necessários; coordenar e supervisionar as atividades de atendimento dos profissionais médicos; coordenar
e supervisionar as atividades de atendimento dos profissionais odontólogos; coordenar e supervisionar as
atividades de atendimento dos profissionais enfermeiros; coordenar e supervisionar as atividades de todo o
pessoal técnico/administrativo; promover e coordenar o relacionamento adequado entre as diferentes áreas de
atuação e seu pessoal, estabelecendo mecanismos de interação harmoniosa; ser o elo de realação entre a Secretaria
da Saúde e o Centro de Referência, procurando sintetizar e aplicar a Política de Saúde junto aos subordinados,
viabilizando as orientações emanadas e criando condições facilitadoras para suas consecuções; colaborar com os
Centros de Saúde no estabelecimento, manutenção e controle de mecanismos de informação, estabelecendo cumprimento
às respostas e encaminhamentos das diferentes Unidades de Saúde; colaborar com o sistema assistencial traçado para
o Centro de Referência, fornecendo adequado "feed-back" às necessidades; dos Centros de Saúde por ocasião de
encaminhamentos às especialidades; elaborar junto com a equipe as escalas de férias, folgas e abonos, adequando e
mantendo sob controle as ações realizadas pelos diferentes profissionais; controlar a frequência e o horário de
trabalho dos diversos componentes da Unidade, evitando transtornos asssistenciais; promover e dirigir reuniões
mensais e participar de reuniões ordinárias e extraordinárias convocadas pela Secretaria da Saúde; promover
entrosamento das atividades desenvolvidas pelos diferentes setores do Centro de Referência; elaborar e conferir
todos os relatórios de produção e boletins a serem enviados em cronograma e apresentando documentos com qualidade
de informação; cumprir e fazer cumprir Leis, Decretos resoluções, Portarias, Normas e decisões superiores; receber
documentos, Ofícios e Circulares responsabilizando-se pelo arquivo e divulgação dos seus conteúdos; gerenciar a
verba de pronto pagamento da Unidade em conjunto com a equipe; compor mudanças junto com Secretaria da Saúde para
melhorar a assistência prestada à coletividade referenciada dos diferentes serviços; envolver os profissionais na
co-responsabilidade técnico- assistencial e administrativa, elaborando e emitindo diagnósticos das atividades
desenvolvidas e de necessidades, priorizando situações, adequando e otimizando todos os recursos disponíveis para
atender quantitativa e qualitativamente as propostas e metas especificadas no Plano Operacional.
- A função de coordenador do Centro de Referência prevista nesta Súmula será lotada junto à Divisão de Assistência
à Saúde - D.A.S.
COORDENADOR DE LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ANÁLISES CLÍNICAS
Coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas por seus subordinados no
Laboratório Municipal de Análises Clínicas, tanto na área técnica quanto nas áreas administrativa,
de pessoal e de suprimento, adequando e viabilizando os trabalhos executados na Unidade, promovendo
uma melhor qualidade e integração dinâmica dos serviços prestados à comunidade; compatibilazar horário
para realizar as funções assistenciais e administrativas, exercendo outras atividades determinadas por
seus superiores, relacionadas ao seu campo de atuação; planejar em conjunto com a Secretaria da Saúde
as ações a serem contidas e desenvolvidas no Plano Diretor do Município; elaborar estudos, pesquisas e
levantamentos que forneçam subsídios à elaboração de Planos e Política de saúde, de Manutenção, de
Implantação ou Revisão de procedimentos e programas relativos à área de atuação; coordenar e supervisionar
as atividades relacionadas à manutenção das instalações físicas do Laboratório Municipal de Análises
Clínicas; controlar a manutenção de equipamentos e materiais, informando os setores competentes de guarda
e conservação dos mesmos, requisitando-os quando necessários; planejar, coordenar e executar exames na
área de análises clínicas, emitindo e se responsabilizando pelos respectivos laudos; coordenar e
supervisionar as atividades desenvolvidas pelos técnicos e estagiários que compõem o quadro do Laboratório
de Análises Clínicas; promover e coordenar o relacionamento adequado entre as diferentes áreas de atuação
e seu pessoal técnico/administrativo, estabelecendo mecanismos de interação harmoniosa; ser o elo de relação
entre a Secretaria da Saúde e o Laboratório Municipal de Análises Clínicas, procurando sintetizar e aplicar
a Política de Saúde junto aos subordinados, viabilizando as orientações emanadas e criando condições
facilitadoras para suas consecuções; colaborar com a dinâmica assistencial dos diferentes serviços criando
mecanismos de agilização nas respostas aos exames realizados, promovendo uma melhor qualidade e integração
dinâmica; compatibilizar com a equipe o controle efetivo das escalas de férias, folgas e abonos, adequando
e mantendo sob controle as ações realizadas pelos diferentes profissionais; controlar a frequência e o
horário de trabalho dos diversos componentes da Unidade, evitando transtornos para a execução dos exames;
promover e dirigir reuniões mensais e participar de reuniões ordinárias e extraordinárias convocadas pela
Secretaria da Saúde; promover entrosamento das atividades desenvolvidas pelos diferentes setores do
Laboratórios Municipal de Análises Clínicas; elaborar e conferir todos os relatórios de produção a serem
enviados, divulgando dados com qualidade de informação, cumprir e fazer cumprir Leis, Decretos, Resoluções,
Portarias, Normas e decisões superiores; receber documentos, ofícios e Circulares responsabilizando-se pelo
arquivo e divulgação dos seus conteúdos; gerenciar verba de pronto pagamento da Unidade em conjunto com a
equipe; envolver os profissionais na co-responsabilidade técnica e administrativa, elaborando e emitindo
diagnósticos de necessidades e das atividades desenvolvidas, priorizando situações, adequando e otimizando
qualitativamente as propostas e metas especificadas no Plano Operacional.
- A Função de coordenador do Laboratório Municipal de Análises Clínicas prevista nesta Súmula será lotada
junto à Divisão de Assistência à Saúde - D.A.S. .
COORDENADOR DE CENTRO DE ESTERILIZAÇÃO
Coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas por seus subordinados no Centro
de Esterilização, tanto na área técnica quanto nas áreas administrativa, de pessoal e de suprimento,
adEquando e viabilizando os trabalhos executados na Unidade, promovendo uma melhor qualidade e integração
dinâmica dos serviços prestados à comunidade; compatibilizar horário para realizar as funções
técnico-administrativas, exercendo outras atividades determinadas por seus superiores, relacionadas ao
seu campo de atuação; dirigir e organizar o Centro de Esterilização; executar as atividades pertinentes à
Enfermagem sempre que necessário; planejar, participar e executar programas de treinamento e reciclagem
dos profissionais da Saúde; planejar junto à Secretaria da Saúde, executar e participar dos programas de
Educação continuada; coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas por todo o corpo técnico/
administrativo da Unidade; coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo setor de apoio e
manutenção da Unidade; participar de atualização de tecnologia na área de esterilização e assistência à
saúde e divulgá-las; supervisionar, acompanhar e avaliar funcionários da Enfarmagem em treinamento
admissional pela Secretaria da Saúde no Centro de Esterilização; elaborar junto com a equipe as escalas de
férias, folgas e abonos, adequando e mantendo sob controle as ações realizadas pelos diferentes profissionais;
controlar a frequência e o horário de trabalho dos diversos componentes da Unidade, evitando transtornos
funcionais; promover e dirigir reuniões mensais e participar de reuniões ordinárias e e extraordinárias
convocadas pela Secretaria da Saúde; promover entrosamento das atividades desenvolvidas pelos diferentes
setores do Centro de Esterilização; prever pessoal, material e equipamento para o Centro de Esterilização;
supervisionar e controlar a manutenção das instalações físicas, equipamentos e materiais, informando os
setores competentes quando à guarda e conservação, requisitando-a quando necessário; elaborar e reavaliar
normas e rotinas de Enfermagem para a Unidade junto à Chefia de Seção de Enfermagem; ser o elo de ligação
entre a Secretaria da Saúde e o Centro de Esterilização de Material, propiciando interligação dos serviços
prestados; coordenar e controlar o recebimento e o fornecimento de materiais às Unidades de Saúde para o bom
desenvolvimento do serviço; cumprir Leis, Decretos, Resoluções, Portarias, Normas e decisões superiores;
receber, utilizar e prestar contas de verba de pronto pagamento destinadas à Central;envolver os profissionais
na co-responsabilidade técnico/ administrativa, adequando e otimizando todos os recursos disponíveis para
atender quantitativa e qualitativamente as propostas e metas especificadas no Plano Operacional.
- A Função de Coordenador do Centro de Esterilização prevista nesta Súmula será lotada junto à Divisão de
Assistência à Saúde - D.A.S.