LEI Nº 3.987, de 27 de agosto de 1992.

Dispõe sobre o reajuste salarial do funcionalismo público municipal e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A partir de 1º de agosto de 1992, os vencimentos do funcionalismo público municipal ficam acrescidos em 10% (dez por cento) sobre os valores de julho de 1992, previstos pela Lei nº 3.969, de 24 de julho de 1992.

Parágrafo único - Através de Decreto, o Executivo fixará a tabela de vencimentos do pessoal regido pela consolidação das Leis do Trabalho, nos termos deste artigo.

Artigo 2º - A partir de 1º de setembro de 1992 os vencimentos do funcionalismo público municipal ficam acrescidos em 23% (vinte e três por cento) sobre os valores de agosto de 1992.

Parágrafo único - Através de Decreto, o Executivo fixará a tabela de vencimentos do pessoal regido pela Consolidação das Leis do trabalho, nos termos deste artigo.

Artigo 3º - Os proventos dos aposentados e as despesas dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustados na forma desta Lei e nos termos da legislação específica vigente.

Artigo 4º - As tabelas de vencimentos do pessoal do magistério previstas pelo artigo 3º da Lei nº 3.969, de 24 de julho de 1992, ficam reajustadas na forma desta Lei.

Artigo 5º - Ao Prefeito Municipal, ao Serviçal Menor e ao Professor Substituto será concedido um reajuste de 10% (dez por cento) sobre a remuneração percebida no mês de julho de 1992, e 23% (vinte e três por cento) sobre a remuneração no mês de agosto de 1992.

Artigo 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1992.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de agosto de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Hélder Leal da Costa
Secretário da Administração
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.