LEI Nº 3.947, de 2 de julho de 1992.
Dispõe sobre revogação da Lei nº 2.142, de 7 de dezembro de 1981 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 2.142, de 7 de dezembro de 1981, que dispõe sobre desafetação e concessão de direito real de uso de imóvel municipal, pela "Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul da Brasil III".
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados asdisposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de julho de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo