LEI Nº 392, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954.

 

Dispõe sôbre autorização para o aumento das tarifas de serviço telefônico.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Passam a vigorar a partir de 1º de dezembro de 1954, as novas tarifas dos serviços telefônicos locais, da companhia Telefônica Brasileira, de acôrdo com a Tabela anexa.

 

Art. 2º A diferença entre as tarifas mencionadas no artigo anterior e as vigentes em 30 de novembro de 1954, destina-se exclusivamente a atender á melhoria dos salários dos empregados dessa Companhia, de conformidade com a tabela de reajustamento salarial aprovada pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, em 22 de setembro de 1954.

 

Parágrafo único. Na hipótese de futura revisão tarifária, os eventuais superavit serão considerados para o efeito de reduzir as novas tarifas em proporção necessária a absorção do excesso verificado,

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de dezembro de 1954.

 

Emerenciano Prestes de Barros

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de dezembro de 1954.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo

 

TABELA
 
ESPÉCIE Assinatura 
Mensal Cr$ 
 
1-Assinatura de telefones para as classes de Comércio e profissões: 
a)- linha individual, por aparelho 60,00 
b)- linha conjunta, por aparelho 48,00 
 
2- Assinatura de telefones de residência. 
 
a)- linha individual, por aparelho 48,00 
b)- linha conjunta, por aparelho 37,00 
 
Assinatura de telefone de extensão ligada a uma linha já existente no mesmo e para o mesmo assinante; 
cada aparelho de parede....................................................11,00 
 
3- Assinatura adicional para os telefones situados fora do perímetro da rede local, ligados a linhas construídas e conservadas pela Companhia; qualquer que seja a classe do assinante: 
 
a)- para cada quilometro ou fração de quilometro de linha, além dos limites da rede local ou da rede rural.....................................................11,00 
 
5- Assinatura adicional para aparelho de tipo especial ou substituição ao aparelho comum de parede 
a)- aparelho de mesa........................................................................................................................................... 5,00 
b)- aparelho monofone...........................................................................................................................................9,00 
 
 
ESPÉCIE Taxa Cr$ 
6- Taxa de instalação normal de linhas individuais ou conjuntas, de qualquer classe, cada linha................................................................63,00 
 
7- Taxa de instalação normal de extensão, no mesmo prédio em que esteja localizado o aparelho geral, cada telefone.............................................42,00 
 
8- Taxa de mudança normal de um prédio para outro dentro do perímetro da rede local, ou dentro de ráio de 300 metros nas redes rurais, cada telefone ..........53,00 
 
9- Taxa de mudança normal dentro do mesmo prédio ou substituição de tipo de aparelho, cada telefone............................................................32,00 
 
10- Taxa de transferência de responsabilidade de assinante...................32,00 
 
11- Taxa de religação de linhas que tenha sido desligada por culpa ou a pedido do assinante................................................................... 32,00 
 
12- Taxa de ligação local originada em telefone público por 5 minutos...........................................................................................1,00 
 
13- Tarifas interurbanas dentro de Município serão aplicadas pela Companhia as tarifas que vigorarem no serviço intermunicipal do Estado de São Paulo. 
 
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de dezembro de 1954. 
 
 
a) . Emerenciano Prestes de Barros 
= Prefeito Municipal =