LEI Nº 3.902, de 12 de maio de 1992.

Declara de utilidade pública a "ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCANDÁRIO CASA DE ELIAS".

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei n.º 444, de 29 de agosto de 1956, a "Assistência Social e Educandário Casa de Elias".

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 12 de maio de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.


ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo