LEI Nº 3.821, de 25 de fevereiro de 1.992.
Dispõe sabre reajuste salarial do funcionalismo da Câmara Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A partir de 1º de fevereiro de 1992, os vencimentos do funcionalismo público da Câmara Municipal ficam acrescidos em 31,77% (trinta e um vírgula setenta e sete por cento) sobre os valores previstos pela Lei Municipal nº 3.819, de 23 de fevereiro de 1992 e, a partir de 1º de março de 1992, em 26,19% (vinte e seis vírgula dezenove por cento) sobre os valores de fevereiro de 1992.
Artigo 2º - Os proventos dos aposentados e as despesas dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustados na forma desta Lei e nos termos da legislação específica vigente.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de fevereiro de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo