LEI Nº 3.814, de 9 de dezembro de 1991.

Autoriza o Executivo Municipal a receber doações de recursos financeiros e abrir crédito especial para aplicação nos programas da Divisão de Parques Municipais e Educação Ambiental, dando outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:

I.- receber, por doação de órgãos públicos ou de empresas privadas e de fundações públicas ou privadas, recursos financeiros destinados à aplicação nos programas desenvolvidos pela Divisão de Parques Municipais e Educação Ambiental.

II.- abrir crédito adicional especial das importâncias recebidas por doação, para fazer face às despesas mencionadas no item I.

Parágrafo único - A cobertura do crédito autorizado no item II será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem recebidos, conforme autorizado nesta lei.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 9 de dezembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.


ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Odinir Furlani
Secretário da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo