LEI Nº 381, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1954.
Dispõe sôbre abertura de créditos.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito de Cr$ 2.027.560,90 (dois milhões, vinte e sete mil, quinhentos e sessenta cruzeiros e noventa centavos), adicional as seguintes verbas do orçamento:
Poder Executivo
131/8-03-1 Pessoal Variável 12.350,00
131/8-07-0 Pessoal Fixo 7.000,00
131/8-09-3 Material de Consumo 30.000,00
131/8-13-1 Pessoal Variável 20.000,00
201/8-46-1 Pessoal Variável 736,60
241/8-85-0 Pessoal Fixo 274,30
241/8-85-1 Pessoal Variável 600.000,00
241/8-81-3 Material de Consumo 30.000,00
261/8-81-1 Pessoal Variável 48.000,00
301/8-81-1 Pessoal Variável 34.000,00
311/8-82-1 Pessoal Variável 25.000,00
321/8-82-3 Material de Consumo 50.000,00
331/8-89-1 Pessoal Variável 600.000,00
331/8-89-3 Material de Consumo 50.000,00
351/8-81-1 Pessoal Variável 100.000,00
421/8-43-0 Pessoal Fixo 56.000,00
431/8-33-1 Pessoal Variável 250.000,00
434/8-33-0 Pessoal Fixo 18.100,00
710/8-90-0 Pessoal Fixo 21.100,00
741/8-95-4 Despesas Diversas 75.000,00
Art. 2º Fica aberto, na Diretoria da Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 354.400,00 (tresentos e cinqüenta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros), a saber:
1-para pagamento ao hospital Evangélico, referente a internação de doentes encaminhados pelo Pronto Socorro Municipal, conforme contas dos mêses de agosto a dezembro de 1953 ................115.665,00.
2-para pagamento ao hospital S. Severino, referente a internação de doentes encaminhados pelo Pronto municipal, conforme contas do mês de novembro de 1953 ................38.725,00.
3-para pagamento de auxílio à Comissão Central Organisadora dos jogos do XIX Campeonato Aberto do interior ................200.000,00.
Art. 3º Fica anulada, parcialmente de Cr$ 2.381.960,90 (dois milhões trezentos e oitenta e um mil novecentos e sessenta cruzeiros e noventa centavos), a verba 521/8-76-4- Despesas Diversas, do orçamento.
Art. 4º Os valores dos créditos da presente lei serão cobertos com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Sorocaba, em 29 de novembro de 1954.
Emerenciano Prestes de Barros
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de novembro de 1954.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo