LEI Nº 3.806, de 4 de dezembro de 1991.

Dispõe sobre denominação de "JORGE JAMIL ZAMUR" a uma via pública de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada "JORGE JAMIL ZAMUR", a Avenida nº 5 do Parque Ibiti do Paço, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: Cidadão Emérito - 1907/1981".

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 4 de dezembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.


ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo