LEI Nº 3.794, de 28 de novembro de 1991.
(Revogada pela Lei n. 6.780/2003)

Dispõe sobre a desafetação de bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município e concede direito real de uso à Sociedade Amigos dos Bairros Jardim Iguatemi e Leocádia e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam desafetados do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, os imóveis abaixo descritos e caracterizados, com áreas de 562,00 m2 e 292,00 m2, que fazem parte, respectivamente, da área remanescente formada pela confluência das ruas Avaré e Catanduva, e parte do Sistema de Recreio do Jardim Leocádia, totalizando a área de 854,00 m2 conforme planta e memorial descritivo constante do Processo Administrativo nº 11.706/91, a saber:

I - "Área remanescente formada pela confluência das ruas Avaré e Catanduva, nesta cidade, com área de 562,00 m2 (quinhentos e sessenta e dois metros quadrados), pertencentes à Municipalidade, com as seguintes características e confrontações: Faz testada para a rua Avaré, onde mede 25,00 m, seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue 4,00 m, confrontando com o remanescente da rua Avaré; deflete à direita e segue em curva à esquerda no desenvolvimento de 38,50 m, confrontando com o Sistema de Recreio do Jardim Leocadia; deflete à direita e segue 13,50 m, confrontando com o remanescente da rua Catanduva; deflete à direita e segue 20,00 m, fazendo testada para a rua Catanduva; segue em curva à direita no desenvolvimento de 14,00 m, fazendo testada para a confluência das ruas Catanduva e Avaré, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro".

II - "Terreno caracterizado por parte do Sistema de Recreio do Jardim Leocádia, contendo a área de 292,00 m2 (duzentos e noventa e dois metros quadrados), pertencente à Municipalidade, com as seguintes características e confrontações: de um lado confronta-se com a confluência das ruas Avaré e Catanduva, onde mede em curva 38,50m; de outro lado confronta-se com o remanescente do Sistema de Recreio do Jardim Leocádia, onde mede 16,00 m; e de outro lado medindo 32,50 m, confronta-se também com o remanescente da área em questão."

Artigo 2º - Fica o Município de Sorocaba autorizado a conceder à Sociedade Amigos dos Bairros Jardim Iguatemi e Leocádia, na forma prevista no artigo 111, § 1º da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, dispensada a concorrência pública por tratar-se de entidade voltada para fins humanitários e sociais e existir relevante interesse público, direito real de uso dos imóveis descritos e caracterizados no artigo anterior.

Artigo 3º - A concessão far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes condições:

a)será graciosa;

b)terá a duração de 30 anos;

c)a concessionária ficará obrigada a manter no imóvel sua sede própria, promovendo as medidas necessárias a tal fim;

d)para atender a alínea anterior, a concessionária deverá, no prazo de 02 (dois) anos contados da data de assinatura da escritura de concessão, construir e fazer funcionar sua sede própria;

e)a concessionária não poderá ceder o imóvel ou seu uso, no todo ou em parte, a terceiro e defendê-lo-á contra qualquer turbação de outrem;

f)todas e quaisquer benfeitorias que forem introduzidas ao imóvel, reverterão ao patrimônio público, quando da entrega e devolução do imóvel, não cabendo qualquer indenização ou ressarcimento;

g)as despesas decorrentes da lavratura e registro da escritura de concessão correrão por conta exclusiva da cessionária.

Artigo 4º - A presente concessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, se a concessionária alterar a destinação do imóvel, abandonar seu uso, descumprir quaisquer das condições constantes do artigo anterior ou se a concedente necessitar do imóvel para implantação de vias públicas ou equipamentos de uso público.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 28 de novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.


ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo