LEI Nº 3.791, de 28 de novembro de 1991.
Dispõe sobre autorização para permuta de bem imóvel e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar, por permuta pura e simples, o imóvel de sua propriedade, com área de 108,75 m2, remanescente do lote nº 6 da Quadra "E" do Jardim Fátima, avaliado em Cr$ 1.296.000,00 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil cruzeiros), abaixo descrito e caracterizado, nos termos do Processo Administrativo nº 13.531/83:
"Remanescente do lote nº 6 da Quadra E do Jardim Fátima: faz frente para a Av. Dom Aguirre, onde mede 13,00 m. (Com a implantação da Av. Dom Aguirre e pelo projeto, este remanescente passou a fazer frente para a Av. Dom Aguirre). Do lado esquerdo de quem da Avenida olha para o imóvel, faz divisa com o remanescente do lote nº 5, onde mede 13,60 m. Do lado direito de quem da Avenida olha o imóvel, faz divisa com o remanescente do lote nº 7, onde mede 20,20 m. Nos fundos faz divisa com o lote nº 18 da mesma Quadra "E", onde mede 2,50 m. O remanescente acima descrito perfaz um área de 108,75 m2 (cento e oito metros e setenta e cinco decímetros quadrados)."
Artigo 2º - O imóvel descrito no artigo anterior será permutado por área de 41,77 m2, parte do lote nº 7 da Quadra "E" do Jardim Fátima, de propriedade de José Theodoro Mendes e s/m, avaliado em Cr$ 487.000,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil cruzeiros), abaixo descrito e caracterizado, nos termos do Processo Administrativo nº 13.531/83:
"uma área de terreno com 41,77 m2 (quarenta e um metro e setenta e sete decímetros quadrados), situado à Rua Antônio Joaquim Santana, lote 7, que consta pertencer à José Theodoro Mendes e s/m, com as seguintes caraterísticas e confrontações: Começa em um ponto denominado ponto de partida (P.P.), localizado no canto esquerdo de quem da Rua Antônio Joaquim Santana, olha para imóvel, daí segue no sentido horário em reta, na extensão de 9,80 m, confrontando com o imóvel vizinho de nº 21; deflete à direita em curva na extensão de 9,50 m e em curva na extensão de 4,40 m, confrontando com área remanescente do mesmo proprietário; deflete à direita em reta na extensão de 0,20 m, confrontando com o lote nº8; deflete à direita em reta na extensão de 10,00 m, confrontando com a Rua Antônio Joaquim Santana."
Artigo 3º - A permuta ora autorizada será feita mediante simples escritura, levando-se em consideração os laudos de avaliação constantes desta lei, com a torna de Cr$ 809.000,00 (oitocentos e nove mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Sorocaba.
Artigo 4º - As despesas com a escritura correrão, proporcionalmente, por conta das partes e as da execução da presente lei por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo