LEI Nº 3.774, de 21 de novembro de 1991.

Dispõe sobre denominação de "ATTÍLIO FRANCISCO DE OLIVEIRA" a uma via pública de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada "ATTÍLIO FRANCISCO DE OLIVEIRA" a Rua nº 4 do Jardim do Carmo, que se inicia na Rua nº 2 e termina na Rua nº 1 do Jardim do Carmo, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito -1905/1980".

Artigo 3º - As despesas com a Execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 21 de novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo