LEI Nº 3.766, de 20 de novembro de 1991.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP e dá outra providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP, tendo por objeto a telefônica no Município, totalizando 10.000 (dez mil) terminais, a ser realizada através do Programa Comunitário de Telefonia - PCT.

Artigo 2º - Faz parte integrante da presente Lei a minuta do termo de convênio.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da verba própria consignada em orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 20 de novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

MINUTA DE CONVÊNIO

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SOROCABA E TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO
PAULO S/A - TELESP.

O Município de Sorocaba, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito ANTONIO CARLOS
PANNUNZIO, doravante denominado MUNICÍPIO, e Telecomunicações dre São Paulo S/A - TELESP,
com sede na cidade de São Paulo, inscrito no CGC/MF sob número 43.642.727/00001-85, neste
ato representada pelo seu Presidente Oswaldo Lopes do Nascimento Filho e seu Diretor
Técnico Geraldo Lucas Durivio, doravante designada TELESP, resolvem celebrar o presente
Termo de Convênio referente à Implantação do Serviço Telefônico na localidade de Sorocaba, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Pelo presente termo fica acertado entre as partes que a Expansão Telefônica no MUNICÍPIO,
totalizando 10.000 (dez mil) terminais, será realizada através do Programa Comunitário de
Telefonia-PCT,conforme previsto na Norma Específica de Telecomunicações - NET- 004/DNPU,
de abril de 1991, aprovada pela Portaria nº 044 de 19/4/1991.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS

A implantação de que trata a Claúsula Primeira será realizada de conformidade com o insti-
tuído na Norma Específica supracitada, bem como na Norma Procedimental Básica para implan-
tação de Rede Telefônica por Comunidade elaborada pela TELESP.

CLÁUSULA TERCEIRA - Da executora da Implantação

A empresa responsável pelo gerenciamento e execução da expansão deverá estar credenciada
pela TELESP para atuar no Programa Comunitário de Telefonia - PCT, sendo selecionada dentre as que compareceram perante o MUNICÍPIO, e apresentar melhor proposta técnica-comercial.

CLÁUSULA QUARTA - Da realização

Para efetiva implementação da expansão objeto deste, o MUNICÍPIO deverá firmar Convênio de
Gerenciamento e Implantação da Expansão com a Empresa credenciada, conforme Cláusula
Terceira deste, e contrato de Promessa de Entroncamento e Absorção da Rede com a TELESP.

CLÁUSULA QUINTA - Da vigência

Fica estabelecido que a vigência do presente Convênio vigorará a partir da data da sua
assinatura, encerrando quando da absorção da rede pela TELESP, de conformidade com o
Instituído na Norma Procedimental Básica para Implantação da Rede Telefônica por Comunidade.

CLÁUSULA SEXTA - Das Disposições Gerais

O MUNICÍPIO, na forma aqui representada, encaminhará ao Poder Legislativo as mensagens da
Lei que se fizerem necessárias à afetivação dos atos decorrentes do presente convênio.

Assim acordados, firmam o presente convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas indicadas.

PREFEITURA MUNICIPAL

TELESP