LEI Nº 3.764, de 20 de novembro de 1991.

Revoga a Lei nº 2.172, e autoriza o desmembramento de lote.

Projeto de Lei nº 117/89 - Edil Francisco Moko Yabiku.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 2.172, de 4 de novembro de 1962.

Artigo 2º - Fica autorizado o desmembramento de lotes com os seguintes requisitos:

1 - Área mínima do lote resultante 125,00 m2.

2 - Testada mínima do lote resultante 5,00 m.

3 - Profundidade mínima do lote resultante 15,00 m.

4 - Profundidade mínima do lote resultante de esquina 10,00 m.

5 - Esteja a lote situado na ZR2, ZR3 (1º e 2º) setor, ZR4 (1º e 2º) setor e Zona Industrial Urbana.

6 - Ficam excluídos na ZR4, os: Jardim Bandeirantes, Jardim Astro, Jardim das Estrelas, Jardim do Sol o Gramado de Sorocaba.

Artigo 3º -Ficam incluídos nesta Lei, os: Jardim dos Estados, Jardim Guadalajara e Jardim Belverde.

Artigo 4º- Ficam excluídos da presente Lei, os lotes situados dentro da área delimitada pelo permitido formado pela Rodovia Raposo Tavares, Avenida Comendador Pereira Inácio, linha de transmissão da FEPASA e Avenida Dr. Armando Pannunzio.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 20 de novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Paulo Sérgio de Souza Nogueira
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo