LEI Nº 3.761, de 20 de novembro de 1991.

Dispõe sobre a criação de cargos, suas atribuições e condições de provimento e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam criados no Quadro Permanente da Administração Direta e Autárquica do Município de Sorocaba os cargos constantes do Anexo I desta Lei, com suas denominações, quantidades, jornada padrão e amplitude de vencimentos.

Parágrafo único - As atribuições gerais e as atribuições típicas dos cargos a que se refere o caput deste artigo são as constantes do Anexo II desta Lei.

Artigo 2º - O ingresso nos cargos criados nesta Lei dar-se através de concurso público de provas ou de provas e títulos, nas condições a serem regulamentadas, para as vagas disponíveis.

Artigo 3º - Os atuais servidores municipais da Administração Direta e Autárquica, submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho e não estáveis, que desempenhem, de fato, as atribuições de cargo criado por esta Lei, serão inscritos de ofício no respectivo concurso público e dispensados se não aprovados e não classificados, conforme artigo 7º e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 3.300/90.

Artigo 4º - O servidor municipal da Administração Direta Autárquica, submetida ao regime da Consolidação das Leis do trabalho e considerado estável, nos termos do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e que desempenhe, de fato, as atribuições de cargo criado por esta Lei, será enquadrado no mesmo, por Ato do Executivo, nos termos da Lei nº 3.518, de 04/04/91.

Artigo 5º - Ficam mantidos as demais condições previstas pela Lei Municipal nº 3.454/90.

Artigo 6º - Amplia a quantidade de vagas no Quadro Permanente da Administração Direta, dos cargos constantes do Anexo III desta Lei, criados pela Lei Municipal nº 3.454, de 18/12/90.

Artigo 7º - As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão pôr conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 20 de novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Hélder Leal da Costa
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

ANEXO I



DENOMINAÇÃO DOS          JORNADA          REMUNERAÇÃO                 QUANTIDADE DE            ESTÁVEIS

CARGOS                   SEMANAL      (CR$ - BASE:SET/91)         CARGOS DO QUADRO         (JÁ COMPUTADOS NO

                           (H)                                   PERMANENTE                QUADRO PERMANENTE)   

                                                                 PMS         SAAE          PMS    SAAE



CONTADOR I                 40             323.605,10             01         01 -      01



ENGENHEIRO DE

SEGURANÇA DO TRABALHO I    40             329.474,51             01           01            -       -



ENGENHEIRO AGRÔNOMO I      40             329.474,51        02           



ENGENHEIRO ELETRICISTA I   40             329.474,51       02 02           01      



ENGENHEIRO MECÂNICO I      40             329.4774,51             -           01            -       -



ENFERMEIRO DO TRABALHO I   30             300.824,86             01            -            -       -



GEÓLOGO I                  40             323.605,10             01           01            -      01



MUSEÓLOGO I                40             291.247,51             01            -           01       -



NUTRICIONISTA I            40             291.247,51             02          -            -      



TÉCNICO DE ESPORTES I      40             291.247,51            18            03       -



TÉC. DE RECREAÇÃO E

LAZER I                    40             291.247,51             07            -           01       -



TECNÓLOGO MECÂNICO I       40             291.247,51             01            01           -       -


PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA



ANEXO II 



I - São atribuições gerais dos funcionários públicos ocupantes dos cargos criados por esta Lei, além das

que lhes cabem em virtude do desempenho de seu cargo e dos que decorrem, em geral, da sua condição de

funcinário público:



1 - Executar as atribuições típicas do seu cargo e os trabalhos de que for incumbido de forma eficaz e

eficiente;



2 - Executar as tarefas afins e complementares a suas atribuições típicas;



3 - Responsabilizar-se pela guarda, conservação e manutenção dos materiais, ferramentas ou equipamentos

necessários ao desempenho de suas atividades ou que lhes forem confiados e, em geral, daqueles pertencentes

a municipalidade;



4 - Zelar pelos equipamentos e bens públicos em geral e, particularmente pelo seu local de trabalho;



5 - Garantir, por todos os meios ao seu alcance, o comprimento das atividades permanentes, das metas e dos

objetivos básicos da unidade administrativa em que estiver lotado e dos princípios gerais da Administração,

visando a eficácia e eficiência do serviço público;   



6 - Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente, quando forem manifestamente ilegais;



7 - Representar aos superiores sobre irregularidades de que tenha conhecimento;



8 - Atender, com preferência a qualquer outro serviço, as requisições de documentos, papéis, informações ou

providências, destinadas a defesa da Fazenda Municipal;



9 - Apresentar relatório ou resumos de suas atividades, nas hipóteses e prazos previstos em lei, regulamento

ou regimento;



10 - Manter observância as normas legais e regulamentares;



11 - Atender com presteza:



a - o público em geral, prestando as informações requiridas, ressalvadas aquelas cujo sígilo seja imprescindível

à segurança da sociedade e da administração;



b - a expedição de certidões requeridas para a defesa de direito ou esclarecimentos de situações de interessse

pessoal;



12 - Representar contra ilegalidade ou abuso de poder.



II - são atribuições típicas dos cargos criados por esta Lei:



CARGO: CONTADOR I



Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade da administração direta, indireta e autárquica,

planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências

legais e administrativas, para apurar os elementos necessários á elaboração orçamentária e ao controle da

situação patrimonial econômica e financeira da administração direta, indireta e autárquica; organizar,

coordenar, orientar e proceder os trabalhos de análise e conciliação de contas, elaboração de relatórios

sobre a situação patrimonial, econômica e financeira; organizar e elaborar pareceres técnicos e estatísticos;

organizar, elaborar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas e outros documentos contábeis.



CARGO: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO I



Organizar e desenvolver a execução de projetos de normas e sistemas para programas de segurança do tratabalho,

desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos para prevenir acidentes de trabalho e doenças profissionais,

coordenar e orientar a inspeção de locais de trabalho, verificando e existência de riscos de incêndios,

desmoronamentos e outros perigos, promovendo as ações necessárias par impedí-los; coordenar e promover a

aplicação de dispositivos especiais de segurança, determinando aspectos técnicos funcionais; organizar e promover

campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, através de palestras, treinamnetos e divulgação de materiais

informativos; organizar e promover estudos das ocupações existentes nos órgãos da administração, analisando suas

características, para avaliar a insalubridade ou periculosidade de tarefas e operações ligadas a execução do

trabalho.



CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO I



Organizar e desenvolver projetos referentes a cultivos agrícolas, orientando e controlando técnicas adequadas,

para possibilitar maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas, e garantir programas de interesse da

administração junto aos agricultores da região; organizar e desenvolver métodos e técnicas de cultivo de acordo

com tipos de solo e clima, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade

dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas; desenvolver projetos

sobre os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas,

para determinar as técnicas de tratamento do solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e

clima; organizar e desenvolver métodos e técnicas de combate e ervas daninha, enfermidades da lavoura e pragas de

insetos, para preservar a vida das plantas, garantindo o maior rendimento do cultivo.

 

CARGO: ENGENHEIRO ELETRECISTA I



Organizar e desenvolver projetos de engenharia elétrica, elaborando plantas, propondo técnica de desenvolvimento

e recursos necessários na execução dos mesmos, para possibilitar e orientar as fases de construção, instalação,

funcionamento, manutenção e reparação de instalações, aparelhos e equipamentos elétricos, dentro dos padrões

técnicos exigidos; organizar e promover estudos das condições requeridas para o funcionamento das instalações de

produção e distribuição de energia elétrica de sistemas e implementos elétricos; organizar e desenvolver projetos

de instalações e equipamentos; acompanhar e inspecionar os trabalhos projetados, prestando assistência técnica para

assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança.



CARGO: TÉCNICO DE ESPORTES I



Organizar e desenvolver a prática da ginástica e outros exercícios físicos e de jogos em geral, entre estudantes e

outras pessoas interessadas, ensinando-lhes os princípios e regras técnicas dessas atividades esportivas e orientando

e execução das mesmas, para possibilitar-lhes o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições

físicas e mentais; organizar e desenvolver atividades relativas a treinamentos de equipes adultas, juvenis ou infantis,

nos aspectos técnicos, tático e físico; organizar e desenvolver atividades esportivas em todos os níveis de competição

ou formação de atletas; organizar e desenvolver as atividades relativas ao planejamento de treinamento das equipes,

elaborando relatórios; organizar e coordenar as atividades recreativas ou competitivas desenvolvidas nos Centros

Esportivos.



CARGO : MUSEÓLOGO I



Organizar e desenvolver os trabalhos relacionados com as atividades de museologia, desenvolvendo estudos, pesquisas

e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas e diretrizes, planos e ações à implantação,

manutenção e funcionamento de programas na área; organizar e desenvolver projetos para aquisição de objetos de arte

e outras peças de valor histórico-cultural para o Município, organizar, desenvolver e avaliar o sistema de conservação

do acervo, determinando o tratamento e a utilização de substâncias química mais adequados, para preservar e resguardar

de danos, decadência ou prejuízo as obras, coleções e objetos de arte; organizar e acompanhar os trabalhos de

restauração de obras de arte; organizar fichários, catalogando e classificando as peças dos museus; organizar e promover

programas e campanhas de valor educativo, bem

como exposições do acervo.



CARGO: NUTRICIONISTA I



Organizar e desenvolver programas de nutrição nos campos da saúde pública, educação e de outros similares, analisando

e propondo o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos; organizar, supervisionar e avaliar a execução dos

programas de nutrição desenvolvidos pela administração, controlando a estocagem, preparação, conservação e distribuição

dos alimentos, afim de garantir qualidade, racionalidade e economicidade dos programas de nutrição; organizar e

desenvolver programas de educação e readaptação em matéria de nutrição.



CARGO: TÉCNICO DE RECREAÇÃO E LAZER I



Organizar e desenvolver programas de atividades recreativas de cunho esportivo, educativo ou artístico, para a

comunidade, de acordo com a política da administração; organizar e desenvolver atividades de "Recreação e Lazer"

propostas pela administração avaliar os programas, desenvolvendo estudos e proposições visando atingir as metas

definidas; organizar e promover eventos, palestras, cursos, seminários, encontros e treinamentos, visando o

incentivo às atividades e o aperfeiçoamento das mesmas; organizar e desenvolver a capacitação de monitores para

atuarem junto a comunidade; organizar e elaborar o programa de atividades, conforme objetivos estabelecidos pela

administração.



CARGO: ENFERMEIRO DO TRABALHO I



Organizar e desenvolver atividades relacionadas com o serviço de enfermagem do trabalho, empregando técnica de

rotina e/ou específicos, para possibilitar a promoção, proteção e recuperação da saúde do trabalhador; coordenar,

organizar e supervisionar a execução das atividades e enfermagem, desenvolvidas no serviço de Saúde Ocupacional;

organizar e participar de estudos, projetos e treinamentos, em conjunto com equipes multiprofissionais, sobre

matéria relativa a Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho; organizar e desenvolver programas e ações de

conscientização, educação e orientação dos trabalhos para a prevenção de acidentes do trabalho e de doenças

ocupacioanais; organizar e manter

arquivos específicos, de todos acidentes e doenças ocupacionais ocorridos, dos exames médicos e biológicos e causas

de absenteísmo e outros de interesse da área.



CARGO: GEÓLOGO I



Organizar desenvolver os trabalhos de fiscalização e atividades ligadas à mineração, geohidrologia e geotécnica do

Município; participar dos tarbalhos de planejamento físico e territorial, orientando o aproveitamento dos recursos

hídricos e minerais do Município e essessorando o desenvolvimento dos projetos; organizar e elaborar a locação,

projeto, execução e conservação de obras para captação de água subterrâneo, a fim de implementar o abastecimento

público; organizar e elaborar mapeamentos e levantamentos geológico, hidrológico e geotécnico; coordenar e

fiscalizar os trabalhos de sondagens, afundações, aterros e encostas, controle de vossorocas; organizar, elaborar

e manter atualizado cadastro e levantamento dos poços já existentes e em perfuração, com coleta de dados de vazão

e qualidade d´água, determinado seu uso em quantidade e qualidade; organizar e desenvolver as atividades afins

dentro do Município, conhecendo, analisando e fiscalizando as concessões de direito de pesquisa e exploração de

recursos hídricos e minerais.



CARGO: TECNÓLOGO MECÂNICO I



Planejar, controlar e executar, sob orientação técnica, as atividades de caráter técnico referente à manutenção

e aperfeiçoamento de instalações, máquinas, motores, aparelhos e outros equipamentos mecânicos, utilizando

instrumentos e métodos adequados. Coordenar e controlar os processos de trabalho, prestando esclarecimentos,

solucionando problemas técnicos e tomando outras medidas, para assegurar a observância dos padrões  estabelecidos;

coordenar e controlar o desempenho das instalações, máquinas e equipamentos mecânicos para aferir as condições de

funcionamento das mesmas e localizar e orientar a correção de possíveis falhas; sob orientação técnica, estimativas

das quantidades e custos de materiais e mão de obras necessários à execução dos projetos propostos.



CARGO: ENGENHEIRO MECÂNICO I



Elaborar, executar e dirigir projetos de manutenção mecânica, analisando as necessidades de manutenção imediata ou

preventiva, métodos de trabalho, recursos necessários e outras exigências, com base em especificações técnicas,

para possibilitar o adequado funcionamento de instalações e equipamentos mecânicos dentro dos padrões técnicos

exigidos. Analisar os requisitos operacionais e os custos de instalações e equipamentos mecânicos. Orientar e

coordenar as atividades do pessoal técnico e operacional em sua área de atuação. Elaborar estudos visando a

padronização das instalações e equipamentos mecânicos e fornecer subsídios à elaboração de normas e posturas

municipais.





ANEXO III



DENOMINAÇÃO DOS              QUANTIDADE DE CARGOS               ESTÁVEIS

CARGOS                       DO QUADRO PERMANENTE               (JÁ COMPUTADOS NO

                                   P.M.S.                        QUADRO PERMANENTE)



                             DE              PARA               DE            PARA



ADVOGADO I                   30                35               16     -        17

 

ANALISTA DE SISTEMAS I       09                12                -               -



ASSISTENTE SOCIAL I          22                29               07              08



BIBLIOTECÁRIO I              05                07               03              03



BIÓLOGO I                    04                05               01              01



ENGENHEIRO CIVIL I           20                25               05              06



MÉDICO DO TRABALHO I         02                04                -               -



PSICÓLOGO I                  09                11                -              01