LEI Nº 3.758, de 11 de novembro de 1991.
(Revogada pela Lei nº 5.396/1997)
Altera a redação do artigo 4º da Lei nº 3.623, de 28 de junho de 1991 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 4º da Lei nº 3.623, de 28 de junho de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º - O Conselho será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e integrado por membros das entidades abaixo:
a) um representante da Secretaria Municipal de Saúde, na pessoa de seu secretário;
b) um representante do Ministério da Saúde ou da Secretaria de Estado da Saúde,
c) um representante das demais Secretarias Municipais;
d) um representante da Câmara Municipal de Sorocaba;
e) um representante da Pontifícia Universidade Católica - Centro de Ciências Médicas e Biológicas de Sorocaba;
f) um representante das entidades filantrópicas prestadoras de serviços de saúde;
g) um representante das empresas Privadas prestadoras de serviços de saúde;
h) um representante dos servidores municipais de saúde;
i) um representante dos servidores estaduais e/ou estadualizados de saúde,
j) quatro representantes de sindicatos de trabalhadores das diferentes categorias;
l) um representante de sindicato, federação ou confederação patronal;
m) um representante de entidade congregadora de sociedades de amigos de bairro,
n) um representante das associações de doentes deficientes."
Artigo 2º - Permanecem em vigor os parágrafos do artigo 4º e os demais artigos da Lei nº 3.623, de 28 de junho de 1991.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Roberto José Dini
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo